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Aprovado o aumento de salário mínimo para R$ 1.320 e ampliação da isenção do Imposto de Renda

Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá de pagar imposto de renda.

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a Medida Provisória 1.172/23, que traz importantes mudanças relacionadas ao salário mínimo e à isenção do Imposto de Renda. Com essa aprovação, o salário mínimo passa a ser de R$ 1.320 e a faixa de isenção do Imposto de Renda é ampliada para quem ganha até R$ 2.640 mensais.

Essas medidas visam beneficiar os trabalhadores brasileiros e oferecer uma maior equidade na carga tributária.
Desde o dia 1º de maio, o salário mínimo já havia sido reajustado para R$ 1.320, por meio da edição da MP pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, para que esse valor se tornasse válido, era necessário que o texto fosse aprovado pelos deputados federais e senadores antes do dia 28 de agosto.

O relator da MP, deputado Merlong Solano (PT-PI), incluiu no texto a política de valorização do salário mínimo, que prevê um aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao vigente. Essa política entrará em vigor a partir de 2024, quando o salário mínimo deve chegar a R$ 1.461.

Além disso, uma mudança significativa foi feita em relação à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Agora, quem ganha até R$ 2.640 mensais estará isento do pagamento deste imposto. Anteriormente, a isenção era válida para quem recebia até R$ 1.903,98 por mês. Essa medida busca aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de menor renda.

O texto original da MP previa a tributação de rendimentos no exterior, trust e offshore, mas essa proposta foi retirada após a votação de um destaque.

O governo argumentou que essa tributação seria necessária para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda. No entanto, diante da resistência dos parlamentares, o governo chegou a um acordo com as lideranças partidárias e decidiu transferir o tema para um projeto de lei e passar a tributar os fundos exclusivos.

 

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