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Operação da PF investiga deputado que afirmou ter dado dinheiro para atos golpistas

Os mandados expedidos pelos STF são contra o deputado estadual Amauri Ribeiro.

A Polícia Federal deflagrou uma operação contra o deputado estadual Amauri Ribeiro, do partido União Brasil, que afirmou ter dado dinheiro para os golpistas. Dois mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e estão sendo cumpridos em Goiânia e Piracanjuba, em Goiás.

Durante a ação, um celular pertencente ao parlamentar foi apreendido. Essa medida foi tomada após Ribeiro admitir publicamente ter ajudado a financiar as pessoas que estavam no acampamento golpista.

Em junho deste ano, Amauri Ribeiro declarou em discurso na Assembleia Legislativa de Goiás que contribuiu financeiramente com aqueles que estavam no acampamento golpista.

Segundo suas palavras: “O dinheiro não veio de fora, veio de gente que acredita nessa nação, que defende esse país e que não concorda com esse governo corrupto e bandido”. O deputado ainda afirmou ter levado comida, água e dinheiro para o local, pois se considera um patriota.

Amauri Ribeiro também defendeu Benito Franco, um militar preso pela Polícia Federal durante uma das fases da Operação Lesa Pátria.

Posteriormente, o deputado tentou voltar atrás em suas declarações, afirmando que os atos ocorridos em 8 de janeiro foram “uma vergonha” e isentando os bolsonaristas que estavam em frente aos quartéis. Após suas falas ganharem repercussão, o parlamentar chegou a enviar uma petição ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, solicitando para não ser preso.

O advogado Demóstenes Torres, que defende Amauri Ribeiro, afirmou que solicitará acesso aos autos que originaram a medida cautelar de busca e apreensão.

A Polícia Federal está investigando indivíduos que promoveram violência e causaram danos generalizados aos imóveis, móveis e objetos do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF.

Os fatos investigados configuram crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido, além de crimes previstos na lei de terrorismo.

 

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