O parlamentar Zeca Dirceu, que lidera o Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, apresentou uma representação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gustavo Gayer, deputado do PL de Goiás. Ele acusa Gayer de disseminar informações falsas sobre o recente desastre ocorrido no Rio Grande do Sul devido a um ciclone extratropical.
De acordo com o jornal O Globo, Gayer compartilhou em suas redes sociais um vídeo contendo alegações falsas sobre a entrega de donativos, afirmando erroneamente que as doações foram retidas aguardando a visita do presidente Lula, uma informação já desmentida. Embora tenha removido a postagem original, Gayer continuou a disseminar informações incorretas ao comentar sobre um vídeo subsequente da mesma pessoa, sem se retratar da desinformação anterior. O deputado de Goiás manteve sua posição, apoiando o conteúdo veiculado.
Zeca Dirceu, em sua ação, solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) fosse notificada para investigar a situação e iniciar um processo de investigação criminal. Além disso, ele pediu que Gayer seja incluído entre os investigados no inquérito das fake news em andamento no STF.
Segundo relatos do jornal O Globo, Dirceu argumentou que o colega de Câmara incentivou a revolta popular e perturbou a ordem de distribuição de auxílios em um momento crítico, por meio de uma “prática criminosa, odiosa e inconstitucional”. No documento enviado ao STF, a equipe de Dirceu destacou o prejuízo causado às vítimas e aos esforços de ajuda em curso devido à promoção de uma imagem negativa e falsa do presidente.
No pedido, Dirceu também propôs que a Advocacia-Geral da União tome medidas cíveis e administrativas tanto contra Gayer quanto contra a mulher que aparece no vídeo, identificada como Samara. Adicionalmente, o deputado do PT encorajou a população a relatar qualquer ocorrência de fake news às autoridades competentes. A reportagem tentou contato com o deputado federal Gustavo Gayer mas não obteve sucesso. O espaço continua aberto para mais esclarecimentos.
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