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Senador Randolfe diz que pedirá a Lula veto ao PL do Marco Temporal

O texto passará por análise técnica do governo e ao ministério dos Povos Originários

O senador Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está inclinado a vetar completamente o texto do Marco Temporal aprovado pelo Senado. O projeto de lei foi aprovado na quarta-feira (27).

“Por óbvio que um governo com a característica do governo Lula não tem como sancionar um texto como esse. Não se trata somente do debate sobre marco temporal, não precisa ninguém pedir, é a posição deste governo diante do óbvio”, disse Randolfe Rodrigues na tribuna do Congresso.

O projeto, que limita a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988, contradiz a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou essa tese por 9 votos a 2.

 

Desafio Constitucional e Mensagem Política

A medida do Congresso é vista como um sinal para o STF, delineando as fronteiras entre os poderes. Algumas figuras políticas consideram esse movimento uma declaração política sobre a separação dos poderes e a autoridade do Parlamento.

No entanto, aliados do governo argumentaram que a proposta é inconstitucional e não será transformada em lei.

Randolfe Rodrigues afirmou que o texto passará por uma avaliação técnica do governo e do ministério dos Povos Originários antes de qualquer decisão ser tomada. Ele explicou que critérios essenciais para aplicar vetos incluem inconstitucionalidade, juridicidade e interesse público, que, para ele, não são respeitados pelo texto aprovado.

Essa conclusão, segundo o senador, é evidente a partir do conteúdo votado.

“Um primeiro critério para ser aposto vetos são critérios de inconstitucionalidade, juridicidade e interesse público, que não são cumpridos pelo texto. Não é pedido de ninguém, mas uma dedução óbvia do texto que ontem foi votado”, argumentou.

 

Marco Temporal

O projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, permite contratos entre indígenas e não-indígenas para atividades econômicas em territórios tradicionais. E, possibilita empreendimentos econômicos sem a necessidade de consulta às comunidades afetadas.

O STF decidiu previamente que proprietários que tenham ocupado terras de boa-fé que venham a ser demarcadas como indígenas devem receber indenizações. Esse ressarcimento abrangeria o valor da terra e as melhorias feitas no local.

 

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