GoiásNotícias
Tendência

Queda de energia em Goiás: saiba como conseguir ressarcimento em caso de perda de eletrodomésticos

Oscilações de energia têm danificado eletrodomésticos em casas goianas.

Em meio às frequentes queda de energia elétrica enfrentadas em Goiás no mês de setembro, os moradores continuam a lidar com as consequências. Diariamente, eles expressam preocupação com a possibilidade de seus dispositivos eletrônicos, incluindo televisões e geladeiras, serem prejudicados devido às constantes oscilações. Surgem dúvidas sobre o direito ao ressarcimento desses aparelhos junto à concessionária de energia.

Apesar de a Equatorial, a empresa encarregada do fornecimento de energia elétrica no estado desde dezembro de 2022, ter admitido que assumiu a concessão com metade das subestações de distribuição já sobrecarregadas, ela não está isenta de responsabilidade quando se trata de compensar os clientes por danos causados.

Em situações em que perdas ocorrem devido a quedas de energia, os consumidores têm o direito de solicitar compensação pelos danos.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirma categoricamente que os consumidores têm o direito de requerer reembolso por danos em seus equipamentos devido a apagões.

Para solicitar a compensação na EDP, siga os passos abaixo:

 

Como Solicitar: O pedido pode ser feito através do site oficial da concessionária EDP.

Prazo para Solicitação: Os consumidores têm até 5 (cinco) anos a partir da data do dano elétrico no equipamento para solicitar a compensação. Após esse período, o direito ao reembolso é perdido.

 

Informações Necessárias para o Registro do Pedido:

 

  • Número da Instalação onde o aparelho elétrico está instalado (disponível na fatura de energia).
  • Endereço de e-mail ou correspondência para receber a resposta.
  • Nome completo do titular cadastrado na EDP.
  • Informações pessoais – CPF, RG (para pessoas físicas) e CNPJ e Contrato Social (para pessoas jurídicas).
  • Números de telefone e endereço de e-mail para contatos posteriores.
  • Horário e data (dd/mm/aaaa) estimados da ocorrência do dano.
  • Relato detalhado do defeito apresentado pelo equipamento elétrico.
  • Descrição e características do equipamento:
    • Marca
    • Modelo
    • Número de Série
  • Opção de pagamento (crédito na fatura, ordem de pagamento, depósito bancário ou cheque).
  • Em caso de depósito bancário, informações bancárias completas (nome do banco, número da agência, número da conta com dígito identificador – tipo: corrente/poupança).

 

Permanecemos atentos às atualizações sobre este assunto e continuaremos a fornecer informações relevantes à medida que se desenvolverem.

 

Leia a nossa edição impressa. Para receber as notícias do Diário de Aparecida em primeira mão entre em um dos dos nossos grupos de WhatsApp

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo