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Já estão em vigor mudanças que alteram aposentadoria de servidores de Aparecida

Reforma previdenciária redefine critérios como idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição; STF avalia constitucionalidade

Aparecida de Goiânia publicou, no dia 27 de setembro, as novas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os servidores públicos municipais. Estas alterações, alinhadas com as diretrizes gerais de 2019, se estendem aos Estados e Municípios, impactando diretamente os servidores locais.

Com a atualização, a idade mínima para aposentadoria foi estabelecida em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, serão necessários 25 anos de contribuição, dez anos de prestação efetiva de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Essas mudanças estabelecem novos critérios para a aposentadoria dos servidores, marcando uma transformação significativa no cenário previdenciário local.

Advogado especialista em servidores públicos, Eurípedes Souza enfatizou que as mudanças são substanciais, impactando diretamente os servidores. O especialista destacou ainda que a reforma previdenciária em Aparecida apresenta duas regras de transição: a de somatório e a do período adicional.

“As regras de transição permitirão a aposentadoria com idades mínimas distintas, contanto que os servidores atendam aos requisitos de pontuação e tempo de contribuição. A regra de somatório, por exemplo, exige que um homem alcance 97 pontos (soma de idade e tempo de contribuição) para se aposentar, enquanto para mulheres, esse número é 87”, explicou Souza.

Advogado especialista em servidores públicos, Eurípedes Souza explica impactos

Essa pontuação aumentará gradualmente, atingindo 100 pontos para mulheres e 105 para homens a partir de 2024. Por outro lado, a regra do período adicional requer que os servidores cumpram o dobro do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Questionado se as mudanças podem gerar alguma controvérsia, Eurípedes disse que a fórmula de cálculo da aposentadoria é um ponto muito sensível, principalmente para mulheres, que não é igualitária em comparação com os homens que estão sob a mesma regra.

“No contexto da reforma previdenciária, essa disparidade gera debates sobre a constitucionalidade das regras específicas para mulheres nos serviços públicos, especialmente considerando as diferenças nas regras de cálculo do INSS”, finalizou.

O assunto está atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal, aguardando uma decisão que poderá impactar futuras adaptações nas leis locais.

Conheça detalhes do regime que passa a ser aplicado no município:

  • Idade mínima para aposentadoria (geral): 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos.
  • Tempo mínimo de prestação efetiva de serviço público: 10 anos.
  • Tempo mínimo no cargo em que se dará a aposentadoria: 5 anos.
  • Regra de transição por pontos: Homens devem atingir no mínimo 97 pontos (tempo de contribuição + idade) e mulheres, 87 pontos.
  • Aumento gradual dos pontos na regra de transição a partir de 2024, chegando a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
  • Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm pontuações específicas, começando em 91 pontos para homens e 81 para mulheres.
  • Regra do período adicional: Servidores devem cumprir o dobro do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição.
  • Idade mínima para aposentadoria na regra do período adicional: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
  • Regime de carga horária variável favorece professores, e elimina a necessidade de cálculo de média da carga horária ao longo da carreira.

 

 

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