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Mais de 50 trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em Inhumas

De acordo com o Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE), as vítimas laboravam no corte de cana-de-açúcar para uma usina sucroenergética da região

Uma força-tarefa resultou no resgate de 53 trabalhadores rurais que viviam em condições análogas à escravidão no município de Inhumas, a 47km de Goiânia.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE), as vítimas laboravam no corte de cana-de-açúcar para uma usina sucroenergética da região e tinham sido irregularmente arregimentados por “gatos” (aliciadores de mão de obra) nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia.

Tais aliciadores ganhavam R$ 43,00 mensalmente por cada trabalhador recrutado, conforme apontam as investigações, que foram encerradas na terça-feira (24/10). Além dos auditores-fiscais do MTE, também participaram da operação conjunta o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os rurícolas resgatados estavam alojados em condições “subumanas”, segundo o MTE, em diversos barracos nas cidades de Inhumas, Araçu e Itaberaí. Apesar de terem sido aliciados em outras regiões do país, esses trabalhadores migrantes não recebiam alojamentos e eram obrigados a alugar alguma moradia nas cidades para apresentar o comprovante de endereço à empregadora para que, assim, tal empresa os tratassem como se fossem moradores da região, se esquivando da obrigação de fornecer alojamento e alimentação.

Os barracos onde dormiam os cortadores de cana eram bastante velhos e sem ventilação. Não foram encontradas camas e alguns não possuíam colchões. Muitos trabalhadores dormiam diretamente no piso de cimento, forrado apenas por um lençol ou cobertor. Ainda de acordo com os auditores-fiscais do trabalho, também não havia fornecimento de roupas de cama e nem armários individuais, bem como locais adequados para preparo de refeições.

As condições de trabalho no campo também estavam irregulares, pois nas frentes de trabalho de corte de cana-de-açúcar não havia instalações sanitárias, tendo os trabalhadores que fazer suas necessidades fisiológicas no meio dos canaviais. As pessoas resgatadas não dispunham de pausas e de intervalo mínimo para refeição e muitos estavam com os equipamentos de proteção individual danificados.

Verbas rescisórias

Os representantes da empregadora foram notificados pelos auditores-fiscais do trabalho para providências no sentido rescindir os contratos de trabalho de todos os trabalhadores do local, bem como realizar os pagamentos de suas verbas rescisórias, no total de R$950 mil.

No entanto, segundo o MTE, a empresa se recusou a pagar tais verbas, sendo que tais valores, acrescidos de dano moral individual e coletivo, serão cobrados na Justiça do Trabalho por meio de processo a ser movido pelo Ministério Público do Trabalho.

Como não tinham dinheiro para retornar aos estados de origem, os auditores do Ministério do Trabalho adquiriram, com recursos da União, as passagens de ônibus para todos os trabalhadores, que já retornaram às suas cidades de origem.

Todos os trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão foram cadastrados no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado” e receberam 03 parcelas do referido benefício, correspondente a 01 salário mínimo cada, nos termos da legislação que regula a matéria (art. 2 – C da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).

Denúncias

As denúncias sobre trabalho análogo à condição de escravo podem ser feitas pelo site: ipe.sit.trabalho.gov.br

 

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