Uma ex-funcionária do Burger King em Goiânia ganhou uma ação na Justiça após alegar que a refeição fornecida pela empresa era insuficiente, limitando-se apenas a sanduíches. Ela foi indenizada em R$ 3 mil e teve seu contrato rescindido indiretamente.
A decisão foi tomada pela juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro, substituta da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, que fixou o valor da indenização. Além disso, a rescisão indireta foi concedida à denunciante, apoiada pela constatação de que a gratificação por quebra de caixa nunca foi paga.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os empregadores devem fornecer refeições equilibradas aos funcionários, incluindo arroz, feijão, carne, verduras e uma salada. No entanto, no caso da ex-funcionária do Burger King, apenas sanduíches eram oferecidos, o que não atende aos requisitos legais.
A ação foi movida pela defesa da funcionária, que argumentou que os sanduíches não eram adequados para serem considerados uma refeição completa, como exigido por lei. A prática de oferecer apenas esse tipo de comida era recorrente, e nenhuma outra opção era disponibilizada à colaboradora.
A juíza destacou que os sanduíches, com alto teor de gordura e outros componentes prejudiciais à saúde, violaram o direito à saúde da trabalhadora, que deveria ser protegido pelo empregador enquanto ela estivesse sob sua responsabilidade. A empresa, Zamp S/A, foi notificada, mas não compareceu à audiência inicial nem apresentou defesa, resultando em uma decisão à revelia.
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