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CNJ proíbe recusa de adoção e tutela com base em orientação sexual; entenda

Medida vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por unanimidade, uma resolução que proíbe que um pedido de adoção, feito por um casal formado por pessoas do mesmo sexo, seja negado devido à orientação sexual deles. A medida, que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.

O texto proíbe veda “manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero” e vale para processos de adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes e nos processos de habilitação de pretendentes.

“A aprovação dessa resolução importará em um importante passo para acrisolar qualquer forma de discriminação das atividades do Poder Judiciário nessa tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”, afirmou o relator da proposição, o conselheiro Richard Pae Kim.

Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o Poder Judiciário “tem uma firma posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas”.

Em agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou um ato semelhante, proibindo manifestações nos processos de adoção baseadas exclusivamente na orientação sexual do casal.

As duas medidas foram aprovadas atendendo a pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que disse ter sofrido preconceito durante a adoção dos seus filhos. O Ministério Público solicitou a rejeição do pedido, alegando que uma criança não deveria ter dois pais. A dupla paternidade, contudo, foi concedida.

 

*Agência O Globo

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