O médico Márcio Antônio Souza Júnior, responsável por gravar um vídeo que mostra um caseiro negro acorrentado em uma fazenda em Goiás, afirmou à justiça que se tratava de uma “brincadeira errada”. Condenado por racismo, ele agora enfrenta uma indenização de R$ 300 mil. A vítima, no entanto, discorda da versão do médico, afirmando que a situação não era uma brincadeira e destacando que não têm uma relação de amizade.
Em declaração ao g1, a defesa do médico nega as acusações e assegura que recorrerá da condenação. “Reitera ser inocente e que não teve qualquer intenção de ofender, menosprezar, discriminar qualquer pessoa ou promover esse tipo de atitude, inaceitável em nossa sociedade. Recorrerá contra essa injusta condenação ao Tribunal de Justiça”, afirma em nota.
A sentença proferida na última segunda-feira (26) revela que Júnior negou as acusações durante o julgamento. A juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás, registrou em seu parecer que o médico admitiu ter feito uma “brincadeira errada”, alegando ter pego os apetrechos na casa de seu pai.
Entretanto, o caseiro acorrentado, que recebia um salário mínimo pelo serviço prestado na Fazenda Jatobá, onde ocorreu o crime em fevereiro de 2022, apresentou uma visão diferente à justiça. Ele afirmou que não enxerga a situação como uma brincadeira e ressaltou que não mantém uma amizade com o médico.
O vídeo, que gerou repercussão nacional, mostrava o homem acorrentado enquanto o médico proferia comentários racistas, remetendo à escravidão. Após a divulgação e críticas, Júnior publicou um segundo vídeo, alegando que se tratava de uma encenação teatral e pedindo desculpas se alguém se sentiu ofendido.
Relembre o vídeo:
Apesar das alegações de Márcio Antônio Souza Júnior, a juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante reforçou em sua decisão que o ato configura crime de racismo e não uma brincadeira.
“Trata-se de um vídeo absolutamente criminoso, evidenciando o crime de racismo contra uma pessoa negra, com apetrechos utilizados na época da escravidão, motivo porque não há que se falar que foi uma brincadeira, em razão de ser crime o racismo recreativo”, destacou na sentença.
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