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Semad emite licença ambiental para obras de expansão do Aeroporto de Goiânia

Autorização expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem condicionantes, que precisam ser seguidas pelo empreendedor

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) emitiu, na última quarta-feira (06/12), licença de ampliação para que a concessionária responsável pela administração do aeroporto de Goiânia realize obras de expansão no local.

A licença autoriza a construção de um Terminal de Cargas Farmacêutico com 1.106,88 metros quadrados de área construída dentro do sítio aeroportuário, que possui uma área total de 4 milhões de metros quadrados. O conjunto, que reúne o empreendimento já em funcionamento e a instalação relativa ao novo terminal, é considerado, pela legislação, de significativo impacto ao meio ambiente.

Para que ele funcione, a Semad estabeleceu um termo de compromisso de compensação ambiental que a concessionária teve que assinar, nos termos das leis estaduais 14.247/2002 e 14.241/2002.

O acordo prevê que o empreendedor arque com os custos de obras de qualificação nos Parques Estaduais Altamiro de Moura Pacheco (Peamp) e João Leite (Pejol), ambos em Goiânia. No Peamp, a obrigação será financiar a construção de um pórtico na entrada do parque e de placas de sinalização a serem instaladas nas áreas de visitação.

Assim como o Pejol, o Peamp também ganhará sinalização de trilhas e placas interpretativas. O valor global das despesas do projeto é de R$ 104,8 mil. As benfeitorias devem ser entregues em três meses. O monitoramento cabe à Semad.

Condicionantes

Para dar a autorização, a secretaria analisa todos os possíveis impactos – e isso gera condicionantes que vêm descritas na própria licença. Essa licença permanecerá válida desde que sejam respeitadas as condicionantes. Entre elas, está a de que a concessionária precisa efetuar a manutenção constante dos dispositivos de disciplinamento das águas pluviais, de modo a evitar a formação de processos erosivos.

Cabe também à concessionária atender aos procedimentos de coleta, transporte interno, armazenamento e destinação adequada aos resíduos sólidos e líquidos do terminal. Além disso, é necessário apresentar os certificados de destinação final dos resíduos gerados no empreendimento, em especial os de classe I (que podem ser inflamáveis, corrosivos, reativos ou tóxicos).

A Semad determinou ainda a instalação de equipamentos contra incêndios ao longo do empreendimento, proibiu o direcionamento de águas pluviais para o sistema de esgoto e exigiu a manutenção constante da cerca que isola a área e impede a entrada indevida de pessoas e animais, que podem se machucar.

 

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