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Suplente de vereador é preso suspeito de estupros em série contra garotas de programa na Grande Goiânia

Suspeito marcava falsos encontros sob pretexto de contratação, cometendo estupros seguidos de roubo

Na última sexta-feira (15), a Polícia Civil efetuou a prisão de Danilo Carlos Faria, suplente de vereador, sob acusações de estupro e roubo. O suspeito, que se apresenta como cristão e concorreu nas eleições de 2020, é apontado pela polícia como autor de pelo menos quatro estupros em Goiânia.

As investigações indicam que ele atraía suas vítimas ao alegar interesse em contratá-las para serviços sexuais, mas, após o encontro, praticava crimes violentos.

A delegada Amanda Menuci, responsável pelo caso, destacou que o suspeito atua como estuprador em série desde 2020, perpetrando crimes tanto em Goiânia quanto em Aparecida de Goiânia. O modus operandi consistia em atrair as mulheres para programas, conduzi-las a um lote baldio e, sob ameaças e violência extrema, cometer os estupros.

Embora os crimes tenham ocorrido no ano de 2020, a Polícia Civil só tomou conhecimento neste ano, após o suspeito retornar ao local de trabalho das vítimas. A denúncia apresenta um padrão em que o agressor, após o estupro, roubava os pertences das mulheres e as deixava em locais isolados e desabitados.

A prisão de Danilo Carlos Faria ocorreu no Setor Cidade Jardim, e a polícia informou que ele já havia sido denunciado pelo Ministério Público por crimes semelhantes anteriormente. A gravidade dos ataques e a reincidência do suspeito evidenciam a necessidade de uma resposta firme por parte das autoridades.

A delegada Amanda Menuci ressaltou a importância da atuação policial na resolução desse caso e na prisão do suplente de vereador, destacando que a corporação está comprometida em garantir a segurança das vítimas e levar os criminosos à justiça.

O histórico do suspeito como postulante a cargo público em 2020 adiciona uma camada de complexidade ao caso, realçando a urgência de investigações minuciosas e de um processo legal justo. O Ministério Público, por sua vez, deverá conduzir o caso considerando a gravidade dos crimes e a necessidade de proteção às vítimas.

 

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