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Mulher presa por furtar oito vidros de shampoo em loja de Aparecida é solta após habeas corpus

STJ entendeu que valor dos produtos era muito baixo e não justificava necessidade de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher presa por furtar oito vidros de shampoo em uma loja de varejo localizada em Aparecida de Goiânia. A corte entendeu que o valor dos produtos era muito baixo e não justificava a necessidade de prisão da mulher.

Segundo a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), desde o recebimento da denúncia contra Janaína (nome fictício), a instituição buscava a soltura da mulher baseada no princípio da insignificância, que diz que o direito penal não deve se preocupar em “punir” condutas em que o resultado não é suficientemente grave. No caso da assistida, o argumento se sustentava no fato de a ré ser primária e pelo valor dos produtos ser baixo.

Mesmo com os argumentos e requisitos que a enquadravam a ter direito ao habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou o pedido e manteve Janaína reclusa. Diante disso, a Defensoria recorreu ao STJ para garantir que o direito à liberdade da mulher não continuasse sendo violado.

Em ação, o defensor público Saulo Carvalho David, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Segunda Instância, afirmou que, no caso de Janaína (nome fictício), fica “evidente a insignificância ao patrimônio da loja porque o valor dos objetos subtraídos (8 vidros de shampoo com valor de R$ 93,90) revela-se expressivo para a empresa, tanto mais porque os objetos foram devolvidos em sua integralidade, não tendo a conduta, assim, causado qualquer lesão ao patrimônio da vítima”.

Após a constatação dos fatos, o STJ acolheu o pedido da DPE-GO e concedeu habeas corpus determinando a soltura da mulher. O caso também contou com a atuação da titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Aparecida de Goiânia, defensora pública Mirela Cavichioli; do titular da 3ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Aparecida de Goiânia, defensor público José Luiz P. de Sousa; e do Titular da 2ª Defensoria Pública Especializada do Júri, defensor público Francisco Fabiano Silveira Barros.

Como a identidade da mulher não foi divulgada, o Diário de Aparecida não conseguiu localizar a defesa dela para um posicionamento até a última atualização deste texto. A reportagem esclarece, no entanto, que o espaço permanece aberto para manifestações, caso haja interesse. (Com informações da DPE-GO).

 

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