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MPGO investiga cachê de Israel & Rodolffo em Caldas Novas e cogita cancelar show

Possível cancelamento se deve por suspeitas de irregularidades no preço do contrato; saiba mais

Na noite desta quinta-feira (8/2), a 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, por meio do Ministério Público de Goiás (MPGO), emitiu uma recomendação ao prefeito Kléber Luiz Marra e ao secretário de Turismo, Leandro Marcel Garcia Gomes, pedindo a suspensão do contrato e o cancelamento do show da dupla sertaneja Israel e Rodolfo, que estava programado para fazer parte das festividades de carnaval em 2024 na cidade. A recomendação baseia-se na suspeita de sobrepreço na contratação.

Entretanto, em resposta, o Governo de Caldas Novas esclareceu por meio de uma nota que já realizou um novo contrato com a dupla, reduzindo o valor da apresentação de R$ 420 mil para R$ 370 mil. Além disso, o novo acordo exclui despesas de transporte, alimentação, logística e hospedagem, que agora ficarão por conta dos contratados. O MPGO deve se pronunciar sobre o assunto ainda nesta sexta-feira (9/2).

Entenda o Caso

O promotor de Justiça encarregado da investigação, Augusto César Borges Souza, titular da 5ª Promotoria, revela que Caldas Novas contratou a dupla sertaneja por R$ 420 mil para se apresentar no sábado (10/2). No entanto, a apuração constatou que o mesmo show foi contratado pelo município de Goianésia por um valor inferior, R$ 300 mil, para uma apresentação no dia seguinte.

Segundo o promotor, não há justificativa para a significativa discrepância de preço, pois se trata do mesmo espetáculo, com duração semelhante (uma hora e meia), previsão de público similar e datas próximas. Além disso, os dois municípios estão praticamente à mesma distância da capital, sede da empresa contratada, e têm número de moradores semelhante.

O promotor explica que o contrato feito por Caldas Novas incluiu despesas indiretas que, de acordo com o termo de referência, deveriam ser responsabilidade da contratada, não do contratante (o município). Isso não apenas viola o dever de vinculação ao instrumento convocatório, mas também torna a contratação ainda mais onerosa.

 

 

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