Por Eduardo Marques
O Senado Federal aprovou o fim da “saidinha” para presos no Brasil. O novo texto, de relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), faz alterações na legislação que atualmente veda esse benefício apenas para condenados por crime hediondo. Pela proposta, qualquer preso que cometeu crime com violência ou grave ameaça não terá direito à saída temporária.
O texto aprovado, seguindo uma sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR), eliminou o direito de presos de saírem para visitar a família ou participar de eventos que pudessem ser considerados de ressocialização. O projeto permite apenas que o detento de bom comportamento saia para fazer curso profissionalizante. A proposta ainda vai para o plenário da Câmara para analisar alterações feitas no texto antes de a matéria ir à sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (PT).
“O PL aprovado pelo Senado elimina essas saídas em feriados e datas comemorativas, mas mantém a permissão para detentos em regime semiaberto estudarem fora da prisão, conforme previsto na Lei de Execuções Penais”, explica o doutor em Direito Penal, o professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Víctor Quintiere.
O novo texto também propõe a obrigação de monitoramento eletrônico para quem está em liberdade condicional e abre a possibilidade do juiz realizar fiscalização por monitoramento eletrônico para quem estiver em regime aberto. No geral, não há previsão de vigilância aos detentos que saem. O texto também prevê isso para quem estiver no regime semiaberto.
O texto aprovado pelo Senado permite o benefício da progressão de regime apenas para quem tiver “boa conduta carcerária” avaliada pelo diretor da prisão e após o resultado de um exame criminológico, que se baseia em critérios como autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade do detento.
A proposta também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
Para o professor, a tragédia envolvendo o policial militar mineiro assassinado por um indivíduo beneficiado pela saída temporária, que resultou na Lei Sargento PM Dias, destaca uma preocupação central sobre a eficácia das políticas de execução penal. “Muitos temem que indivíduos liberados temporariamente não retornem para cumprir suas penas, que foi um dos principais argumentos para a aprovação dessa lei”, frisa Víctor Quintiere.
Além disso, há a percepção de que a imposição integral da pena no cárcere poderia dissuadir potenciais criminosos, tornando o sistema mais rígido e evitando o que é visto como um benefício inadequado.
Essas preocupações, segundo ele, refletem um debate mais amplo sobre como equilibrar a ressocialização dos condenados com a proteção da sociedade. “Enquanto alguns defendem medidas mais rigorosas, outros argumentam que a reintegração social é fundamental para reduzir a reincidência e promover a justiça restaurativa”, defende o professor.
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