A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), em parceria com a Secretaria de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, ofereceu nesta quinta-feira (22), um treinamento para implantação do novo programa do Goiás Social, Família Acolhedora, que deve acolher crianças em situação de violência doméstica. O município participa da etapa de projeto piloto.
O evento, voltado para os profissionais da Assistência Social, conselheiros tutelares, conselhos de Assistência Social e de Direitos da Criança e do Adolescente, representantes das secretarias de Educação e da Saúde que trabalham política de atendimento para crianças e adolescentes, tem o objetivo de oferecer um espaço de reflexão, desenvolvimento de conhecimentos e sensibilização dos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas) acerca do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e do programa no âmbito estadual.
“A gente sabe o desafio que é o cuidado com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e ter um programa voltado para a proteção delas nos alegra muito, começando por capacitar os nossos profissionais para atender aos seus requisitos”, ressalta a secretária de Assistência Social de Aparecida, Sulnara Santana. Já o secretário da Seds, Wellington Matos, destaca que o Família Acolhedora vem reforçar as políticas desenvolvidas pelo governo de Goiás para proteger a criança. “No caso específico desse programa, há uma proteção direcionada à sua integridade física, psicológica e social”, afirma.
Família Acolhedora
A iniciativa do Goiás Social é um serviço pensado para a proteção de crianças e adolescentes que, em razão de casos de violência doméstica, são afastados da estrutura familiar biológica por meio de medida protetiva e recebidos por famílias acolhedoras cadastradas. Essas famílias devem apresentar certidões negativas e laudos para receber essa criança ou adolescente.
O SFA é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou por medida de proteção. A medida protetiva de acolhimento, institucional ou familiar, é sempre excepcional e provisória, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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