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FGTS Digital entra em vigor nesta sexta, 1º de Março

Ferramenta simplifica obrigações e integra eSocial e FGTS, evitando divergências, além de proporcionar fácil acesso, melhor gerenciamento e precisão nos valores, o que beneficia empregadores e trabalhadores

O FGTS Digital é um novo sistema que surgiu com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A atualização promove integração mais segura entre os sistemas do eSocial e FGTS Digital, o que evita divergências de informações dentro do processo. O advogado trabalhista Cassiano Peliz destaca que a inovação confere simplificação, celeridade, transparência e redução de custos.

Entre as propostas do FGTS Digital, o sistema pretende disponibilizar acesso mais fácil e melhor gerenciamento das informações. A nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço criará, ainda, rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem anuência do empregador, utilizando como garantia a sua folha de pagamento. A ferramenta irá administrar a relação com os bancos, trabalhadores e empregadores.

Outra novidade será o pagamento do FGTS via Pix com QR Code ou copiando e colando o código. Para Peliz, a mudança trará vantagem, pois a comprovação do pagamento será em tempo real. A atualização não busca somente simplificar o cumprimento dos prazos, mas garante precisão dos valores devidos ao trabalhador e melhoria nos serviços destinados aos empregadores e trabalhadores, fornecendo rapidez, entre outras vantagens.

Com essa modalidade de pagamento, os custos para os empregadores serão eliminados e não haverá limite de guias pagas, mas, em casos de atraso, constarão os juros. “Além disso, proporciona flexibilidade no pagamento, pois pode ser realizado em qualquer dia e horário, além do prazo que passa do dia 7 para o dia 20 para as guias mensais”, destaca Cassiano Peliz. Ele informa que o PIS será substituído pelo CPF como identificador único do trabalhador. Segundo o Ministério do Trabalho, a troca resolve problemas relacionados à utilização do PIS, como um trabalhador possuir mais de um número e que pode estar associado a mais de uma pessoa.

O advogado trabalhista frisa que os empregadores devem evitar o uso da GRRF/Conectividade Social para efetuar pagamentos do FGTS sobre rescisões. “Com o FGTS Digital, os empregadores vão economizar 36 horas por mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS”, diz. Para microempreendedores (MEI) e empregadores domésticos, o recolhimento mensal continua a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

 

 

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