De acordo com a advogada especialista em direito do consumidor, Ana Luiza Fernandes e Moura, a prática de alguns estabelecimentos como cinemas, casas de shows e outros locais de entretenimento, em proibir visitantes de entrar no estabelecimento com bebidas e alimentos externos é crime. A advogada pontua que a prática é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois pode ser considerada venda casada.
No dia 22 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Estadual nº 22.503, que reforça esse direito do consumidor de poder ingressar em cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares, e também em eventos artísticos, com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos.
A norma, que entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação, prevê tanto a advertência quanto multa de R$ 1.000 a R$ 10.000, para cada consumidor lesado, contra o estabelecimento que descumprir a determinação.
Desde então, os responsáveis por esses espaços devem permitir o consumo de bebidas e alimentos comprados em local diverso, e precisam também exibir um aviso, claro e de fácil visualização, esclarecendo ao consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos. “Apesar do consumidor já ser resguardado pelo CDC, a nova lei foi um avanço extremamente válido e necessário”, destaca Ana Luiza Fernandes.
Exceções
A advogada explica, porém, que a nova legislação tem uma ressalva para alimentos que podem colocar em risco a segurança e a saúde das pessoas. “Existe exceção para alimentos ou bebidas fornecidos em embalagens de vidro que sejam cortantes. Ou seja, itens que possam causar algum riscos para a segurança do ambiente e o bem-estar dos demais consumidores. Pode haver também exceções para bebidas alcoólicas e alguns alimentos que possam vir a prejudicar a higiene do local, como é o caso dos cinemas, em que outras pessoas irão utilizar o mesmo local para as próximas sessões”, esclarece a especialista.
Ana Luiza também esclarece o que o consumidor pode fazer, mesmo sendo amparado pelo CDC e a nova lei estadual, de entrar em algum estabelecimento com seu alimento adquirido em outro local.
“Caso o fornecedor do serviço tente impedir a entrada da pessoa com a bebida ou alimento comprado fora, a primeira orientação é buscar uma conversar com a gerência do local e exigir seus direitos que estão resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu art. art. 39, inciso I e IV. Mas se ainda assim não resolver, guarde todas as provas possíveis que demonstrem a prática abusiva, denuncie o estabelecimento junto ao Procon e procure um advogado para tomar as medidas cabíveis”, afirma.
Leia a nossa edição impressa. Para receber as notícias do Diário de Aparecida em primeira mão entre em um dos nossos grupos de WhatsApp