Criança autista deve ter tratamento completo custeado pelo Município de Anápolis e Estado de Goiás, determina Justiça
Decisão determina que seja oferecido acompanhamento terapêutico com neuropsicólogo, terapia ocupacional, fonoaudiologia e musicoterapia. Inexistindo vaga na rede pública, tratamento deve ser bancado na rede privada.
A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, determinou que o Município de Anápolis e o Estado de Goiás disponibilizem tratamento multidisciplinar completo no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é desta quinta-feira (18).
De acordo com o advogado Henrique Rodrigues, que ingressou com a ação na via judicial, em razão do quadro clínico da criança, foi expressamente indicado pelo médico assistente tratamento de $ fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia. No entanto, ao realizar a solicitação à Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis, o pedido da família sequer foi avaliado.
“Trata-se de uma criança que apresenta importante dificuldade na interação social, transtorno de desenvolvimento da linguagem, padrões de comportamentos repetitivos, além de diversas alterações sensoriais. A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda a intervenção precoce no transtorno do espectro autista, porque existem forte evidências do benefício para o paciente”, explica o advogado, do escritório Rodrigues e Aquino.
O tratamento, segundo parecer técnico, consiste em um conjunto de modalidades terapêuticas que visam aumentar o potencial do desenvolvimento social e de comunicação da criança, proteger o funcionamento intelectual, melhorar a qualidade de vida e oferecer competências para autonomia.
Em sua decisão, a magistrada destacou que é dever do Poder Público fornecer o tratamento indicado e que a ausência ou demora pode causar sérios prejuízos à criança.
“Não cabe ao Poder Público negar os tratamentos indicados sob o mero argumento de não dispor de profissionais capacitados para tanto, pois a vida e o acesso à saúde são direitos que sobrepõem a quaisquer outros, devendo em casos tais ocorrer a antecipação da tutela, ainda que os efeitos por ela produzidos sejam de difícil ou impossível reversão.”
“Desse modo, resta evidente que cabe ao Poder Público fornecer ao autor os tratamentos indicados, nos termos estabelecidos pelo médico que o acompanha, vez que, caso não deferida a liminar nos moldes requeridos, a ausência ou demora do tratamento poderá causar danos de difícil, ou até mesmo impossível reparação ao autor”, afirmou a magistrada.
Assim, ela concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando que o Município de Anápolis e o Estado de Goiás disponibilizem tratamento multidisciplinar completo à criança, incluindo acompanhamento terapêutico com neuropsicólogo, terapia ocupacional, fonoaudiologia e musicoterapia durante o período indicado pelo médico que acompanha a criança. A juíza estabeleceu ainda que, em caso de inexistência de vaga na rede pública, os réus devem custear todas as despesas na rede privada.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000 ao dia, limitada a um mês. Cabe recurso da decisão.