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Faculdades privadas são autorizadas a cobrar mensalidade maior de alunos

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Instituições de ensino particulares têm permissão para cobrar uma mensalidade mais elevada dos novos estudantes, que são aqueles que estão iniciando um curso superior, em comparação com os veteranos, que já concluíram ao menos um semestre.

Essa determinação foi estabelecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, com a maioria dos ministros, concluiu que a única condição para justificar a cobrança mais alta é a comprovação do aumento de despesas relacionadas a mudanças no método de ensino.

Com isso, eles reverteram decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso, bem como a devolução da diferença já paga.

Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem a faculdade conseguiu comprovar que uma remodelação no curso de medicina aumentou os custos, o que levou à cobrança maior aos novos ingressantes. Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.

Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para de fato constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.

Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise.

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