Segundo dados obtidos pelo Portal da Transparência, nos cartórios de Registros Civis do estado de Goiás, 1.687 bebês foram oficialmente registrados apenas com o nome da mãe, representando uma parcela significativa dos 26.846 nascimentos no período.
Esses registros sem a inclusão paterna implicam que a mãe pode, posteriormente, indicar o nome do pai ao cartório para iniciar o processo de reconhecimento judicial de paternidade. Esse reconhecimento também pode ocorrer de forma voluntária no próprio cartório.
O conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen Goiás), vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, expressou preocupação com os dados, ressaltando a importância da responsabilidade compartilhada na criação dos filhos. Ele destacou que esses números substanciais podem embasar políticas públicas voltadas para questões familiares.
O processo de reconhecimento de paternidade passou por mudanças significativas nos últimos anos. Desde 2012, o teste de paternidade pode ser realizado diretamente em qualquer cartório de registro civil, eliminando a necessidade de decisão judicial, desde que haja acordo entre as partes envolvidas.
Para iniciar o processo, o pai pode apresentar a cópia da certidão de nascimento do filho, com a concordância da mãe ou do próprio filho, caso tenha atingido a maioridade. No caso de filhos menores, é exigido o consentimento da mãe.
Caso o pai se recuse a assumir a paternidade, a mãe pode indicá-lo no cartório, que tomará as providências para iniciar o procedimento de investigação de paternidade junto às autoridades competentes.
Desde 2017, é possível também realizar o teste de paternidade socioafetiva em cartório, permitindo que pais que não tenham vínculo biológico reconheçam a paternidade por meio de uma relação afetiva, desde que haja acordo entre a mãe e o pai biológico.
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