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Operação prende mulher que se apropriava da casa e dos rendimentos do pai idoso na manhã desta sexta-feira (17)

As investigações deram conta de que a suspeita possuía extensa fixa delitiva, inclusive de agressões contra o pai e a falecida mãe

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Pessoa Idosa (Deai/1ª DRP), deflagrou, na manhã de sexta-feira (17), a sétima fase da Operação Desumanus, dando cumprimento a mandado de prisão preventiva de Weila Fernandes Rosa, 38 anos, pelos crimes de apropriação indébita, perseguição, extorsão e maus-tratos praticados contra seu genitor, de 78 anos.

A investigação durou seis meses e conseguiu apurar que a investigada, após noticiar falsamente que o pai havia abusado sexualmente do neto de apenas 7 anos, o que motivou sua prisão por mais de um mês, invadiu a casa da vítima e se apropriou de todos os rendimentos do idoso de três barracões de sua propriedade. O idoso conseguiu demonstrar que jamais tinha praticado qualquer tipo de crime contra o neto, recebendo a liberdade dias depois.

Ao regressar para casa, a vítima foi surpreendida com a troca de todas as chaves do imóvel e, ao procurar pela filha, ela o ameaçou de morte e de novamente inventar que ele teria abusado do neto, avisando-lhe que agora a casa e os barracões lhe pertenciam. O idoso, sem rendimentos, roupas e comida, recorreu a outro filho que lhe deu guarida. Em seguida, noticiou os fatos na Deai.

As investigações deram conta de que Weila possuía extensa ficha delitiva, inclusive de agressões contra o pai e a falecida mãe. Muitas foram as tentativas de intimá-la, mas ela sempre se esquivou da Polícia Civil. Ao final das investigações, foi pedida sua prisão preventiva visando a manutenção da ordem e a garantia da aplicação da lei penal, sendo sua liberdade um grande risco para a vida da vítima. O pedido foi deferido judicialmente.
Até agora são 17 pessoas presas no âmbito da Operação Desumanus, em apenas seis meses. A identidade e a imagem da investigada foram divulgadas em razão de existirem outras vítimas, respeitando os preceitos legais que o caso requer, conforme despacho do delegado responsável pelo inquérito, conforme a Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC.

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