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Nova Lei garante tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda

Benefício inclui desconto de 50% e contempla famílias inscritas no CadÚnico e beneficiários do BPC

A Lei Nº 14.898, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (14/6), estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto, destinada a famílias de baixa renda em todo o Brasil. A medida foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.

A nova lei assegura um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo de água, seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício é direcionado a usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Famílias que têm entre seus membros pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos, ou mais, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também terão direito ao desconto. Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família não serão incluídos.

Nos casos em que uma família deixar de cumprir os critérios de elegibilidade, a lei garante a manutenção do benefício por três meses. Durante esse período, as faturas deverão indicar a iminente perda do direito à Tarifa Social de Água e Esgoto.

A lei prevê a perda do benefício em casos de irregularidades, como ligações clandestinas de água e esgoto, intervenções nas instalações públicas que afetem a eficiência dos serviços, danos intencionais aos equipamentos, compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não cadastrados, e informações incoerentes ou falsas no cadastro.

Classificação Automática e Cadastro

As residências elegíveis para a Tarifa Social serão classificadas automaticamente pelos prestadores de serviços, com base nos dados do CadÚnico e outros bancos de dados. Caso a unidade não seja identificada automaticamente, o responsável deve apresentar-se aos centros de atendimento do prestador de serviços com um documento oficial de identificação e comprovantes como o cadastro no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC, ou extrato de pagamento de benefício fornecido pelo INSS.

A Lei Nº 14.898 também autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água pelo Governo Federal, com o objetivo de promover o acesso universal aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A gestão dos recursos será feita pelo Poder Executivo, priorizando critérios como o número de beneficiários e a diversificação regional. A lei entra em vigor em 180 dias.

De acordo com o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49 milhões de brasileiros, ou 24,3% da população, ainda utilizavam recursos precários de esgotamento sanitário em 2022. A pesquisa revelou que em 3.505 dos 5.570 municípios, menos da metade da população tinha acesso à coleta de esgoto. Em 2.386 municípios, menos de 50% dos habitantes viviam em domicílios conectados à rede coletora ou fossa séptica.

Com a nova lei, espera-se que o acesso aos serviços de água e esgoto seja ampliado, beneficiando milhões de brasileiros e contribuindo para a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida no país.

 

 

 

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