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Entenda decisão do STF pela descriminalização da maconha no Brasil

Supremo formou maioria para descriminalizar o porte da maconha no País, mas ainda não foram decididos critérios técnicos e objetivos, como a quantidade, que diferencie usuários de traficantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não configura crime no Brasil. Durante a sessão, os ministros discutiram critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, como a quantidade da substância.

Esta decisão não implica na liberação geral da maconha no país, tampouco na legalização do comércio da planta ou de suas flores para consumo. A deliberação do STF se limita ao porte da substância em quantidades específicas, que ainda serão definidas. A resolução só terá efeitos práticos após a conclusão do julgamento e a publicação do acórdão.

De acordo com a Lei de Drogas de 2006, o porte de maconha não é punido com pena de prisão. Os ministros, portanto, declararam que tal conduta não configura delito criminal, mas sim um ilícito administrativo. Dessa forma, indivíduos flagrados com maconha para uso pessoal não terão antecedentes criminais.

Na tarde desta terça-feira, 25, o ministro Dias Toffoli ajustou seu voto da semana passada, esclarecendo pontos que haviam causado interpretações equivocadas. Ele admitiu a necessidade de clarificação e fez as devidas correções durante a retomada do julgamento.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Contrários à descriminalização foram os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

 

 

 

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