A Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo de Proteção Animal de Goiânia, cumpriu, na terça-feira (2/7), mandado de busca e apreensão judicial na Diretoria de Vigilância em Zoonoses da capital goiana e na residência de um médico veterinário servidor do órgão. Ele é suspeito de ter praticado crime de maus-tratos contra, no mínimo, dois cães saudáveis que foram eutanasiados sem justificativa legal.
Os cães foram eutanasiados no dia 9 de maio, sendo que um deles foi recolhido da rua e outro levado ao órgão pela tutora, que teria pedido a eutanásia. No entanto, a prática em cães saudáveis, e sem recomendações previstas em lei, é considerada crime de maus-tratos.
“Nos locais foram apreendidos documentos, medicamentos e objetos que vão auxiliar na investigação do crime, bem como se ocorreram outros atos criminosos, havendo indícios de supressão parcial de livro oficial do órgão visando encobrir os crimes. A ação foi acompanhada pela Polícia Técnico-Científica”, informou a Polícia Civil.
Em nota, a SMS informou que segue as leis vigentes nos âmbitos, municipal, estadual e federal. Disse ainda que colabora com as investigações da PC.
Veja a nota completa:
“A Diretoria de Vigilância em Zoonoses esclarece segue todos as leis vigentes nos âmbitos, municipal, estadual e federal. Em relação as eutanásias, elas são realizadas seguindo a Lei N° 14.228/2021 e, conforme a legislação, são executadas apenas nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
Os profissionais Médicos Veterinários, autorizados a realizarem o procedimento, seguem recomendação técnica prevista na Resolução N° 1000 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
A Diretoria de Vigilância em Zoonoses está colaborando com a investigação. Está disponibilizando documentos e fornecendo todas as informações solicitadas”.
Eutanásia em animais
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária, a eutanásia animal é um procedimento necessário em algumas situações especiais e deve ocorrer embasada em um elevado grau de respeito e garantida à ausência ou redução máxima de desconforto e dor nos animais, assim como adotar método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando sempre os princípios éticos.
“A Resolução CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012, estabelece procedimentos e métodos de eutanásia dos animais. A referida norma prevê que o procedimento deve ser adotado somente em algumas situações específicas, que inclui, entre outras situações: quando o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor e/ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, sedativos ou de outros tratamentos; e quando o animal representar ameaça à saúde pública”, diz o CFMV.
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