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Ministério Público recomenda suspensão de concurso da Prefeitura de Aparecida

Dentre as investigações, foram identificadas anormalidades e inconsistências na condução do processo de licitação de contratação da banca

Por Eduardo Marques

 

 

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendou à Prefeitura de Aparecida de Goiânia que adote imediatamente as providências necessárias para suspender a execução do Concurso Público nº 003/2024 por supostos indícios de ilegalidade. O edital previa a seleção de 6.064 vagas para diversas áreas da administração direta e indireta.

O cancelamento deverá ser mantido até concluída a investigação realizada pelo órgão. A recomendação de interrupção do concurso ocorreu 10 dias antes do período em que as inscrições seriam iniciadas: 12 de agosto. Em nota, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou ao Diário de Aparecida que, até o presente momento, não foi notificada da recomendação.

Na advertência emitida na última sexta-feira (2), à qual o DA teve acesso, a promotora Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme aponta que diversas denúncias sobre possíveis irregularidades no certame foram feitas à promotoria local.

Em apuração inicial, foram identificadas irregularidades e inconsistências tanto na condução do processo de licitação de contratação da banca quanto na execução da prestação de serviço destinada à realização do concurso público da Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

Integralidade do contrato administrativo é aguardada

O MP-GO recomenda que o município apresente a Portaria com a nova Constituição da Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do concurso. A promotora informou que o edital do certame deve ser suspenso até que a prefeitura mostre também a integralidade do Contrato Administrativo que subsidiou a contratação do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano (Acces) e cópia de todos os pareceres e atos jurídicos emitidos pela Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia em apoio ao processo licitatório de escolha da empresa executora do concurso público.

O MP-GO informou que recomendou a suspensão do concurso público porque faltava a apresentação de manifestação sobre os termos constantes da denúncia anônima.

Segundo o documento, a exigência de apenas curso de graduação em qualquer área para o cargo de Auditor Fiscal estava em descompasso com a Lei Complementar nº 212/2023, que estabelece a exigência de qualificação de escolaridade em curso superior compatível com as áreas de atuação relativas à Postura, Defesa Ambiental, Defesa do Consumidor, Edificações, Loteamentos e Saúde Pública.

O documento cita que o item “conteúdos programáticos” do edital traz os conhecimentos gerais e específicos de forma bem superficial em relação ao cargo de Auditor Fiscal Municipal. “Não havendo no conteúdo programático nenhuma legislação referente ao SUS [Sistema Único de Saúde] e à Vigilância Sanitária, sendo assim, não apura a qualificação necessária para ingresso na carreira”, diz a promotora no processo.

De acordo com o documento, o edital não especificou vagas destinadas à Vigilância Sanitária para os que possuam curso superior completo nas seguintes áreas da saúde: Assistência Social, Ciências Biológicas, Ciências Biomédicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional e registro no órgão competente.

O Ministério Público estabeleceu o prazo de cinco dias, a partir da data do documento, para o encaminhamento de resposta escrita acerca das providências adotadas e requisições, devidamente instruída de documentação comprobatória: “Requisito ao órgão destinatário que seja dada ampla e imediata divulgação desta recomendação.”

Documento não tem caráter coercitivo

O MP-GO justifica que a recomendação é instrumento formal de atuação extrajudicial, sem caráter coercitivo, por meio do qual o órgão expõe razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão. “O objetivo é exortar o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos para a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou para que sejam respeitados os interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, servindo como mecanismo de prevenção de responsabilidade ou correção de conduta”, ressalta o trecho.

O documento cita que o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “O Ministério Público deve zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Constituição Federal, promovendo medidas necessárias à sua garantia.”

Para justificar ainda o documento, o Ministério Público cita outro trecho do artigo 37 da Constituição Federal: “O Poder Público deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dependendo da investidura em cargo ou emprego público de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos.”

O MP-GO aponta que o edital nº 003/2024 dispõe que a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público foi instituída pela Portaria Intersecretarial nº 001/2024 – ADM/Sefaz. “Contudo, na referida portaria há referência apenas ao Edital nº 001/2024, que trata de Concurso Público para preenchimento de outros cargos”, frisa.

 

 

 

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