Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 115 países oferecem o direito à licença-paternidade em todo o mundo. No Brasil, o benefício é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao pai o afastamento de suas atividades trabalhistas por determinado período de tempo.
A legislação brasileira, concede o gozo de 05 dias corridos para o pai aproveitar o bebê e a sua família, a partir da data de nascimento do filho.
A advogada trabalhista, Aline Sousa explica que o direito isenta descontos salariais na folha de pagamento do empregado. “O artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas determina que o trabalhador possa descansar, sem prejuízos no salário.”
O direito à licença-paternidade também se aplica em casos de adoção. Neste caso, o benefício é validado a partir da data da adoção. Segundo Aline Sousa, o pai adotivo também tem a garantia legal de ter um momento dedicado a sua nova família. “Assim como o pai biológico, o adotivo também necessita de um tempo para adaptação à nova dinâmica familiar.”, explica.
Como solicitar à licença-paternidade
O empregador deve avisar a empresa que será pai, informando a expectativa de nascimento de seu filho, para que a empresa possa se preparar para a sua ausência.
Após o nascimento do bebê, o pai deve apresentar a certidão de nascimento do filho e entrega-la no departamento de Recursos Humanos ou para o responsável administrativo da empresa.
A advogada trabalhista ressalta que a entrega desse documento é a comprovação do direito à licença-paternidade.” A certidão de nascimento é o documento que prova a necessidade de afastamento para cuidar de seu filho recém-chegado. Algumas empresas também podem pedir o preenchimento de documentos específicos para a garantia do benefício. Cabe ao empregador verificar quais são os procedimentos necessários.”, conclui Aline Sousa.
Aline explica ainda que em casos de adoção, o procedimento legal é o mesmo. ”O pai adotivo deve apresentar algum documento que comprove a adoção, como a certidão de nascimento do filho ou o termo de guarda provisória”, conclui Aline Sousa, advogada trabalhista.
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