Divórcio e inventário podem ser feitos em cartório, mesmo com filho menor e em caso de herdeiro incapaz, decide CNJ
Medida é permitida desde que guarda, visitação e verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. Decisão oficializa procedimento já aceito em alguns estados. “Desburocratização para os pais e redução da sobrecarga de trâmites no Poder Judiciário, além de mais celeridade em todo o processo”, avalia o advogado Fernando Félix, especialista em Direito de Família
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a resolução que trata da regulamentação dos divórcios realizados em cartórios. Pela medida, casais com filhos menores de idade podem optar pelo divórcio em cartório, desde que a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A decisão oficializa um procedimento já adotado em alguns estados.
“O procedimento de cartório é mais rápido, menos burocrático e desafoga o Poder judiciário, porque ao invés de o jurista dedicar tempo para julgar um processo amigável, pode utilizá-lo para solucionar demandas mais complexas. É um grande avanço”, avalia o advogado Fernando Félix, especialista em Direito de Família.
“É possível que o divórcio no cartório seja feito em até 24 horas, e com custo muito menor”, informa. A decisão do CNJ também inclui a autorização de inventário extrajudicial, em cartório, por meio de escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros.
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