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Empresa em Goiás é multada em mais de R$ 53 mil por veicular propaganda eleitoral irregular

A 20ª Zona Eleitoral identificou falhas na coleta de dados pela Destake Consultoria, que descumpriu regras do TSE; entenda

A 20ª Zona Eleitoral de Palmeiras de Goiás suspendeu a pesquisa eleitoral GO-02845/2024, realizada pela empresa Destake Consultoria e Comunicação LTDA, que investigava as intenções de voto para a Prefeitura Municipal. A suspensão, determinada pela juíza Zulaide Viana Oliveira, vem acompanhada de uma multa no valor de R$ 53.205,00.

A decisão se fundamenta no artigo 2º da Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige o registro de informações detalhadas, como gênero, idade, grau de instrução e situação econômica dos entrevistados, para todas as pesquisas realizadas em ano eleitoral.

No entanto, a Destake Consultoria não incluiu essas informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), utilizando dados genéricos para a coleta. A ausência desses dados também desrespeitou o prazo estabelecido para sua divulgação após a realização da pesquisa, conforme o artigo 2º, §7º, IV, da mesma resolução.

A advogada eleitoral Júlia Matos esclareceu que a pesquisa GO-02845/2024 apresentou diversas irregularidades, como a omissão do número de eleitores e o uso de dados genéricos, o que levou à sua impugnação e à aplicação de multa à empresa Destake Consultoria e Comunicação.

Segundo ela, a empresa foi penalizada em R$ 53.205,00 por não incluir no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) informações cruciais sobre a amostra, como a composição de gênero, idade e nível econômico dos entrevistados. Além disso, foram utilizados dados genéricos do TSE e IBGE, sem a devida estratificação necessária para validar a pesquisa. Com base na Resolução TSE 23.600/2019, a pesquisa foi suspensa, e a multa aplicada.

 

 

 

 

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