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Propaganda eleitoral em postes e medidores de energia é proibida e pode gerar multa

Legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos; alertas para riscos e penalidades são emitidos pela distribuidora

Com o início da temporada de propaganda eleitoral em 16 de agosto, a Equatorial Goiás destaca a proibição e as penalidades associadas à veiculação de campanhas em seus medidores e postes de energia elétrica. De acordo com a legislação eleitoral, a Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732/2024, é vedada a colocação de qualquer tipo de propaganda em bens públicos e em propriedades cuja utilização dependa de permissão do poder público.

A empresa reforça que a adesivação de medidores de energia pode comprometer a leitura correta do consumo. Se o medidor estiver obstruído, a concessionária poderá emitir uma fatura baseada na média de consumo dos últimos 12 meses, o que pode resultar em valores superiores ao esperado e até na suspensão do fornecimento de energia. Hugo Leandro Ferreira, gerente de Experiência do Cliente da Equatorial Goiás, explica que, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a falta de acesso ao medidor leva a um alerta na fatura e, se persistir, pode culminar na interrupção do fornecimento.

Além disso, a companhia alerta para os perigos associados à fixação de cartazes em postes de energia. Subir nas estruturas pode resultar em choques elétricos devido ao contato com cabos da rede. Ferreira adverte que somente profissionais autorizados pela Equatorial devem realizar esse tipo de serviço para evitar acidentes e danos.

A legislação eleitoral prevê multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 para quem veicular propaganda em desacordo com as regras. As denúncias de propaganda irregular podem ser feitas pelo aplicativo “Pardal”, da Justiça Eleitoral, ou pela Central de Atendimento da Equatorial Goiás, no número 0800 062 0196.

 

 

 

 

 

 

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