A maioria da 1ª Turma do STF decidiu manter o arquivamento de um inquérito civil que investigava o padre Robson de Oliveira, acusado de desviar recursos da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). O processo já havia sido encerrado na esfera penal, e o Ministério Público de Goiás (MP/GO) buscava reabrir a investigação no âmbito civil.
A investigação foi iniciada após o arquivamento da ação penal contra o religioso por atipicidade da conduta. O MP/GO abriu um inquérito civil com base em provas do procedimento investigatório criminal (PIC). A defesa do padre alegou que o uso das mesmas provas configurava bis in idem, ou seja, repetição indevida de investigação sobre o mesmo fato. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para impedir a reutilização dessas provas no inquérito civil, decisão mantida pela ministra Cármen Lúcia no STF.
Decisão do STF
Ao analisar o recurso do MP/GO, a ministra Cármen Lúcia votou por negar provimento ao agravo regimental, destacando que as instâncias anteriores já haviam examinado exaustivamente a questão. A relatora enfatizou que a jurisprudência do STF, conforme a súmula 279, impede o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário. Para ela, a decisão do STJ foi clara ao declarar inválido o uso de provas compartilhadas, já que a conduta do padre Robson havia sido considerada atípica na esfera criminal. O voto da ministra foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes discordou, argumentando que o inquérito civil visava investigar a conduta do padre Robson sob a ótica cível, focando em possíveis desvios de recursos da Afipe para benefício próprio. Ele destacou a independência entre as esferas civil e penal, afirmando que, enquanto a ação criminal foi arquivada, o Ministério Público tinha a prerrogativa de continuar investigando na área civil.
Moraes também criticou o uso do habeas corpus para tentar encerrar o inquérito civil, argumentando que essa medida se aplica apenas em casos que envolvem a liberdade de ir e vir. No inquérito civil, que poderia resultar em uma ação de ressarcimento, não havia impacto direto nos direitos fundamentais de locomoção do investigado. O voto divergente foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
Contexto do caso
Em 2020, o Ministério Público de Goiás denunciou 18 pessoas, incluindo o padre Robson de Oliveira, por organização criminosa. O grupo teria utilizado associações e empresas para cometer crimes como apropriação indébita e lavagem de dinheiro em prejuízo das Afipe. A denúncia, no entanto, foi arquivada pelo STJ, que considerou a conduta atípica, encerrando as acusações.
*Com informações portal Migalhas
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