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STF vai analisar restrição de vagas para mulheres em concurso de Policial Penal em Goiás

Ação questiona a constitucionalidade de lei estadual que limita participação feminina no certame

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para avaliar a constitucionalidade do artigo 5º da Lei Estadual nº 22.457/2023, que restringe a participação de mulheres no concurso público para o cargo de Policial Penal em Goiás. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contesta a norma, alegando que ela fere os princípios de igualdade de gênero estabelecidos pela Constituição Federal.

A legislação em questão destina 80% das vagas para homens e apenas 20% para mulheres. O partido argumenta que essa divisão é inconstitucional, citando o artigo 5º da Constituição, que assegura a igualdade de direitos e proíbe discriminações de gênero. Além disso, a ação sustenta que a regra perpetua estereótipos que subestimam a capacidade das mulheres para atuar em cargos de segurança pública.

A ADI acompanha decisões anteriores do STF, que já declarou inconstitucionais normas semelhantes em outros estados, como Rio de Janeiro e Acre, reafirmando o princípio de isonomia. O partido também aponta a desproporção entre o número de candidatas e candidatos por vaga, argumentando que a legislação não oferece justificativa legítima para essa diferenciação.

O STF já suspendeu restrições de gênero em concursos públicos de outros estados, e a expectativa é que uma decisão semelhante seja tomada no caso de Goiás, assegurando a participação igualitária de homens e mulheres no concurso.

 

 

 

 

 

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