AparecidaNotícias
Tendência

Eleitores têm 60 dias para justificar ausência do segundo turno das eleições

Prazo para justificativa pode ser feito pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou em cartórios eleitorais

Eleitores que não participaram da votação em segundo turno, nos 51 municípios onde ocorreu a disputa neste domingo (27), devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral em até 60 dias, com prazo final em 7 de janeiro de 2025.

Para justificar a ausência, há várias opções: o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral, o Sistema Justifica ou o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível para entrega nos cartórios eleitorais.

Eleitores que faltaram ao primeiro turno, realizado em 6 de outubro, têm até 5 de dezembro para justificar. A regra de 60 dias também se aplica a quem estava no domicílio eleitoral, mas não compareceu por motivos justificados.

Nos casos em que a justificativa é feita após a data da eleição, é obrigatório apresentar documentos que comprovem a razão da ausência. A análise ficará a cargo do juiz eleitoral responsável pelo título do eleitor.

 

 

 

 

 

Leia a nossa edição impressa. Para receber as notícias do Diário de Aparecida em primeira mão entre em um dos nossos grupos de WhatsApp

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo