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Projeto de Bruno Peixoto sobre mapeamento genético do câncer de mama é destaque no Jornal Nacional

Iniciativa pioneira no Brasil já foi sancionada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado

No último sábado (9), o Jornal Nacional destacou o projeto de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, que garante o exame de mapeamento genético para mulheres com histórico familiar de câncer de mama e ovário, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa iniciativa, Lei no. 20207, de 14 de janeiro de 2020, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), é pioneira no Brasil e visa ampliar a prevenção ao câncer entre as mulheres goianas.

O exame de mapeamento genético já está disponível pelo SUS, e a implementação foi possibilitada pelo trabalho conjunto da Secretaria Estadual de Saúde, sob a liderança do secretário Rasível dos Santos, que desempenhou um papel fundamental para a execução do projeto em Goiás.

A iniciativa reforça o compromisso dos Poderes Legislativo e Executivo Estaduais em promover a saúde pública, facilitando o acesso a exames preventivos. O câncer de mama é o segundo tipo mais mortal entre as mulheres, sendo um grave problema de saúde pública. Estima-se que entre 5% e 10% dos diagnósticos de câncer de mama, e aproximadamente 5% dos casos de câncer de ovário, estão associados a alterações genéticas herdadas, seja da família materna ou paterna. O teste genético oferece uma ferramenta valiosa para prevenir o desenvolvimento da doença, contribuindo para que as mulheres possam ter uma vida mais longa e saudável.

Para Bruno Peixoto, o histórico familiar com o câncer foi um motivador importante para a criação do projeto. “Minha mãe, Regina Pimenta, e minha sogra, Palmira, faleceram em decorrência de um câncer. Essas experiências pessoais me fizeram compreender ainda mais a importância de medidas preventivas e de uma saúde acessível para todos”, declarou.

O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) também acrescentou uma emenda ao projeto de Bruno Peixoto, ampliando o suporte às mulheres que apresentem mutações genéticas nos genes BRCA1 e BRCA2, conhecidas por aumentar o risco de câncer de mama. A nova lei estabelece que, ao serem detectadas essas mutações, as pacientes terão direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico.

 

 

 

 

 

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