Neste domingo (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que estavam bloqueados. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, autoriza a continuidade da execução dos recursos empenhados até 23 de dezembro de 2024, atendendo a demandas urgentes de entes públicos, empresas e trabalhadores.
“Para evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, registrou Dino em sua decisão.
As emendas de comissão vinham sendo alvo de análise minuciosa desde agosto, quando Flávio Dino suspendeu os repasses com base em sugestões do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida tinha como objetivo garantir maior rastreabilidade e transparência na aplicação dos recursos, afastando irregularidades identificadas anteriormente.
A suspensão veio após anos de críticas às emendas RP8 e RP9, consideradas inconstitucionais pelo STF em dezembro de 2022. Apesar de mudanças promovidas pelo Congresso, como a criação de uma nova resolução para regular os repasses, partidos como o PSOL apontaram que os problemas persistiam, levando Dino a intervir mais uma vez.
No caso recente, o ministro declarou “nulidade insanável” sobre um ofício enviado pelo Congresso ao Executivo, alegando falta de comprovação do caráter nacional das indicações das emendas e descumprimento das normas de regência.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, afirmou Dino.
Recursos para saúde recebem atenção especial
Entre os pontos destacados na decisão, a saúde ganhou tratamento diferenciado. O ministro autorizou que, até 10 de janeiro, os recursos depositados nos Fundos de Saúde possam ser movimentados, mesmo sem a abertura de contas específicas para cada emenda.
A partir de 11 de janeiro, contudo, será obrigatório que essas movimentações ocorram apenas por meio de contas específicas, conforme determinação anterior do STF. Dino também liberou, até terça-feira (31), o empenho imediato das emendas impositivas destinadas à saúde, ainda que sem contas específicas no momento inicial.
A exigência das contas específicas é vista como uma forma de garantir a rastreabilidade do uso desses recursos, impedindo que se misturem aos orçamentos municipais. O tema segue em análise, com a Advocacia-Geral da União (AGU) tendo dez dias para esclarecer pontos sobre o rito das emendas.
Cenário segue em transformação
Com a decisão, parte dos recursos bloqueados poderá ser utilizada, aliviando gestores e trabalhadores que aguardavam os repasses. No entanto, o rigor na aplicação das regras e o monitoramento contínuo indicam que o tema ainda trará novos desdobramentos no cenário político e jurídico.
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