O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei complementar que trata da renegociação de dívidas dos Estados e Distrito Federal com a União. O texto sancionado foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU).
Dentre os pontos retirados do texto, estão os que abririam a possibilidade dos entes federativos que aderissem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) ficarem livres do cumprimento de metas, dos compromissos e das obrigações do Regime de Recuperação Fiscal no ano da adesão; as contrapartidas seriam reduzidas e ainda admitiria a dedução contrapartida em investimentos de interesse social do saldo devedor.
Na avaliação do governo, a dispensa, por exemplo, do cumprimento das metas, dos compromissos e das obrigações do Regime de Recuperação Fiscal comprometeria a gestão fiscal responsável e a sustentabilidade das contas públicas dos Estados e do Distrito Federal.
A dedução da dívida com a União dos investimentos de interesse social foi vetada do texto pois se trataria de uma inconstitucionalidade já que o Estados e DF teriam um benefício duplo na renegociação, ou seja, taxa de juros reduzida e ainda o desconto de investimentos feitos.
Outro ponto retirado do texto era o que desobrigava o Estado de cumprir restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em caso de violação aos limites de despesas de pessoal ao permitir que a União efetue o pagamento das prestações das dívidas dos Estados e incorpore-o ao seu saldo devedor, o que ampliaria o impacto fiscal do Propag para a União.
Também foi vetado artigo que, na avaliação do governo, criava assimetria de tratamento entre os Estados no que tange aos aportes e aos recebimentos do Fundo de Equalização Financeira e compromete a sua função redistributiva, ao prever que aqueles beneficiados pela Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024 não precisariam aportar recursos no Fundo, mas usufruiriam do recebimento dos recursos pelo período de vigência de 30 anos do Propag. A lei citada autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União.
O presidente vetou ainda artigo que considerava obrigações assumidas pelos Estados cumpridas como limitação do crescimento das despesas primárias, caso o Estado apresentasse uma determinada relação entre despesas correntes e receitas correntes. “O dispositivo contraria o interesse público ao reduzir contrapartidas necessárias para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, ao induzir a gestão fiscal responsável e a sustentabilidade das contas públicas dos Estados e do Distrito Federal, o que comprometeria a efetividade do Programa”, informa a justificativa para o veto. Outro veto trata do direcionamento de recursos oriundos de operação de crédito para a execução de obras de infraestrutura logística.
Além disso, foi derrubado artigo que estabelecia que a União poderia deduzir do valor das parcelas vincendas dos contratos de dívida o montante equivalente aos recursos transferidos pelo respectivo ente nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 para execução de obras de responsabilidade da União, com celebração de aditivo contratual, mediante certificação do valor transferido pelo interessado e pelo órgão federal responsável pelo acompanhamento da obra.
“O dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União e contrariando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024”, explicou o governo. “Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”, acrescentou.
*Valor Econômico
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