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Goiás registra aumento de 70% nas mudanças de gênero em 2024

Avanço na desburocratização beneficia população trans e torna processo mais acessível.

Em 2024, Goiás viu um crescimento significativo de 70% no número de pessoas que alteraram seu gênero diretamente em cartórios de Registro Civil. Foram 80 mudanças no estado, frente a 47 realizadas no ano anterior. O aumento é ainda mais expressivo se comparado com 2018, quando a possibilidade de realizar a alteração sem ação judicial foi estabelecida, resultando em um crescimento de 196%.

A medida que elimina a necessidade de ação judicial, laudos médicos ou cirurgias tornou o processo mais rápido e acessível. Para fazer a alteração, basta que a pessoa apresente documentos pessoais e certidões de antecedentes. A presidente da Arpen/GO, Evelyn Valente, ressaltou a importância da simplificação do procedimento, que facilita a conquista de direitos e a dignidade para a população trans.

Brasil também registra aumento significativo

No cenário nacional, o Brasil registrou 5.102 mudanças de gênero em 2024, um crescimento de 22,8% em relação a 2023, quando foram feitas 4.156 alterações. Desde 2018, mais de 18 mil brasileiros já realizaram a alteração diretamente nos cartórios. No país, a maior parte das mudanças foi de masculino para feminino, somando 2.842 registros, enquanto as alterações de feminino para masculino chegaram a 2.020.

Goiás no contexto nacional

Em Goiás, a maioria das alterações também seguiu essa tendência. Em 2024, 53 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 27 fizeram a alteração de feminino para masculino. O crescimento no estado está em sintonia com os dados nacionais, mas Goiás tem se destacado no ritmo acelerado de mudanças, com a população trans local usufruindo cada vez mais desse direito garantido pela legislação.

Como fazer
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho, além da Certidão de Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.

 

 

 

 

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