A Justiça de Goiás determinou que o iFood retire gradualmente a exigência de valor mínimo para pedidos realizados na plataforma. A decisão, que teve repercussão nacional, atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que considerou a prática abusiva e caracterizada como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a sentença da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, a retirada do pedido mínimo deve ocorrer em etapas ao longo de 18 meses. Inicialmente, o valor máximo permitido será reduzido para R$ 30, com cortes subsequentes de R$ 10 a cada seis meses até ser completamente eliminado. O descumprimento da determinação pode resultar em multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, montante que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros que impunham a exigência de valor mínimo nos pedidos.
Entendimento da Justiça
O MPGO argumentou que a prática prejudica os consumidores ao forçá-los a adquirir mais produtos do que realmente desejam para atingir o valor mínimo exigido. O órgão ressaltou que a empresa, mesmo atuando como intermediária, faz parte da cadeia de fornecimento e, portanto, possui responsabilidade solidária sobre a prática.
A promotora Sandra Mara Garbelini, que acompanha o caso, destacou a importância da decisão para garantir os direitos dos consumidores. “O pedido mínimo impõe uma obrigação desproporcional aos consumidores, que são forçados a gastar mais do que pretendiam”, afirmou.
A magistrada justificou que a retirada escalonada da exigência busca evitar impactos negativos no setor, levando em consideração o equilíbrio entre consumidores e fornecedores.
Posicionamento do iFood
O iFood afirmou que a decisão não altera a operação da plataforma e que os restaurantes continuarão tendo autonomia para estabelecer pedidos mínimos. A empresa informou que irá recorrer da decisão.
“O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios”, diz a nota da empresa.
A companhia também argumentou que a restrição pode afetar pequenos negócios e consumidores de menor poder aquisitivo, pois poderia limitar a oferta de produtos mais baratos e gerar aumento nos preços.
O processo teve início em abril de 2022 e segue tramitando na Justiça.
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