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STF mantém decisão sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Ministros rejeitam questionamentos e reafirmam critérios para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (14/2), os ministros rejeitaram os embargos apresentados pela Defensoria Pública de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo, que questionavam pontos do julgamento realizado em 2024.

Em junho de 2024, o STF definiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou até seis pés da planta caracteriza o indivíduo como usuário, não como traficante. A decisão busca diferenciar o uso pessoal do tráfico, que permanece proibido. No entanto, a autoridade policial pode considerar outros elementos para enquadrar o crime de tráfico, independentemente da quantidade apreendida.

Os embargos apresentados argumentavam que a decisão do STF transferia ao réu a responsabilidade de comprovar que não é traficante. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, rejeitou essa interpretação e afirmou que a decisão favorece a defesa, ao impedir a condenação automática por tráfico em casos em que a posse ultrapassa 40 gramas.

O entendimento do relator foi seguido por todos os ministros da Corte. Segundo Gilmar Mendes, mesmo quando a quantidade apreendida for maior que 40 gramas, o juiz deve considerar outras circunstâncias antes de definir se houve tráfico. Entre os critérios de análise estão o local da apreensão, o comportamento do acusado e seus antecedentes criminais.

Apesar da decisão do STF, o porte de maconha continua sendo uma prática ilícita. O consumo em espaços públicos permanece proibido.

 

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