Brasil

STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans

Decisão reconhece proteção contra violência doméstica para novos grupos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O julgamento foi concluído na noite de sexta-feira (21), em plenário virtual.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que alegou omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a inclusão desses grupos na legislação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ausência de uma norma específica poderia criar uma lacuna na proteção e punição da violência doméstica.

Ampliação da proteção

A decisão do STF estabelece que a aplicação da Lei Maria da Penha pode abranger casais homoafetivos masculinos, desde que um dos parceiros esteja em situação de subordinação dentro da relação.

“A norma foi criada para proteger a mulher da violência doméstica, com base na compreensão da subordinação cultural da mulher na sociedade. Assim, pode ser estendida a casais homoafetivos masculinos quando houver fatores contextuais que insiram o homem vítima de violência em uma posição de subalternidade”, afirmou Moraes em seu voto.

Para mulheres trans e travestis, o ministro argumentou que o conceito de “mulher” presente na Lei Maria da Penha deve abranger tanto o sexo biológico feminino quanto a identidade de gênero feminina. “A conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”, afirmou.

Ainda segundo Moraes, o Estado tem a responsabilidade de garantir proteção contra violência doméstica a todas as formas de entidade familiar.

Lei Maria da Penha

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para combater a violência doméstica, incluindo a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e o atendimento especializado às vítimas.

Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022, os crimes mais frequentes contra travestis e gays foram homicídio (80% e 42,5%, respectivamente). No caso de lésbicas, as agressões mais comuns foram lesão corporal (36%) e injúria (32%). Mulheres trans foram as principais vítimas de ameaças (42,9%).

Com a decisão do STF, a aplicação da Lei Maria da Penha se amplia, garantindo novas possibilidades de proteção para vítimas de violência doméstica em diferentes contextos.

 

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