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STF invalida leis que permitiam supersalários a servidores públicos em Goiás

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionais normas que autorizavam vencimentos acima do teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar duas leis e artigos de outras três normas do estado de Goiás que permitiam o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores públicos. Atualmente, o limite máximo de vencimentos no serviço público é de R$ 46.366,19.

As normas declaradas inconstitucionais autorizavam militares e servidores do Executivo, do Judiciário e do Tribunal de Contas de Goiás, nomeados para cargos de comissão, a escolher entre o salário do cargo original acrescido de 60% do subsídio do cargo em comissão. Esse acréscimo era classificado como indenizatório, o que permitia que os valores excedentes ao teto constitucional fossem pagos sem a incidência do abate-teto e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Argumentos contra e a favor das normas

A ação foi movida pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que argumentou ser “inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos. Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”.

O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a classificação de uma verba como remuneratória ou indenizatória deve levar em conta a origem do pagamento. Ele explicou que valores pagos como retribuição pelo trabalho exercido têm caráter remuneratório, enquanto aqueles destinados a reembolsar despesas indispensáveis ao desempenho da função são indenizatórios.

Segundo Mendonça, a definição do caráter da verba não deve ser baseada apenas no que está escrito na lei, mas na análise do fato gerador do pagamento. Dessa forma, não há fundamento jurídico para considerar uma parcela como remuneratória até certo patamar e indenizatória na parte que ultrapassa esse limite.

Diante disso, o STF declarou a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos:

Artigos 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792/2023;

Lei 21.831/2023, integralmente;

Artigo 2º da Lei 21.832/2023;

Lei 21.833/2023, integralmente;

Artigo 2º da Lei 21.761/2022.

Posição do governo de Goiás

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), defendeu a legislação estadual argumentando que a norma corrigia distorções no regime remuneratório anterior, que, segundo ele, desestimulava servidores a assumirem cargos comissionados ou funções de confiança.

Além do governo estadual, os presidentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) também se manifestaram a favor da manutenção das normas derrubadas pelo STF.

O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402.

 

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