Justiça de Goiás avalia pedido para obrigar Goiânia a convocar concursados da Saúde
Agravo de Instrumento denuncia preterição de aprovados e manutenção de contratos precários
Um recurso judicial protocolado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) questiona a postura da Prefeitura de Goiânia em relação à nomeação de profissionais da saúde aprovados no Concurso Público nº 01/2020. O Agravo de Instrumento, articulado pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT) e apresentado pelos sindicatos SINDSAÚDE-GO e SIEG, pede uma decisão urgente para obrigar o município a convocar os concursados, alegando irregularidades na substituição desses profissionais por contratações temporárias sem justificativa legal.
Denúncia de colapso na gestão da saúde
O documento, fundamentado em provas documentais e precedentes dos Tribunais Superiores, aponta que a Prefeitura tem mantido uma prática de credenciamentos e contratos precários, ignorando a exigência constitucional de realização de concurso público. Segundo a peça jurídica, a administração municipal estaria promovendo um “colapso ético, funcional e jurídico” na gestão da saúde pública ao preterir os concursados, desconsiderando recomendações do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
O deputado Mauro Rubem destacou a gravidade da situação e reforçou a necessidade de ação imediata do Judiciário. “Estamos diante de uma situação em que vidas estão sendo perdidas pela ausência de pessoal qualificado, enquanto concursados aprovados seguem à margem, aguardando por uma nomeação que é direito constitucional. O Ministério Público já recomendou a convocação. O Tribunal de Contas apontou os excessos. A Prefeitura insiste no improviso. É hora do Judiciário corrigir esse curso”, afirmou.
Contratos temporários e recursos disponíveis
Outro ponto levantado no agravo é a existência de recursos orçamentários suficientes para a nomeação dos concursados, contrariando alegações da Prefeitura sobre falta de viabilidade financeira. De acordo com relatório do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e do Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2024, o município está abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que afastaria justificativas de impedimentos financeiros.
Além disso, a ação cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612 da Repercussão Geral, que estabelece critérios rigorosos para contratações temporárias, incluindo previsão legal específica, excepcionalidade da necessidade, prazo determinado e caráter transitório. A defesa argumenta que tais critérios não estão sendo seguidos pela administração municipal, tornando as contratações temporárias inconstitucionais.
O advogado Camilo Bueno Rodovalho, especialista em concursos públicos e responsável pelo agravo, reforça que a manutenção dessas contratações precariza o serviço de saúde e compromete princípios constitucionais como impessoalidade, economicidade, legalidade e eficiência. O recurso também menciona descumprimento da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a RDC nº 786/2023, que exige supervisão de profissionais habilitados em postos de coleta, o que, segundo a denúncia, não está sendo respeitado.
A expectativa é que o TJGO analise o pedido de tutela recursal nas próximas semanas. Caso seja deferido, a Prefeitura poderá ser obrigada a suspender os credenciamentos e convocar imediatamente os profissionais aprovados no concurso.