Câmara aprova reajuste de professores e endurece regras fiscais em Aparecida
Novo piso da educação chega a R$ 4,8 mil; mudanças no Código Tributário ampliam exigências e reforçam controle sobre processos de cobrança
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A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou nesta quarta-feira (15) dois projetos de impacto direto nas áreas de educação e arrecadação municipal. O primeiro, de número 121/2025, atualiza o piso salarial dos profissionais da educação da rede municipal e reestrutura a tabela de vencimentos da categoria. O segundo, o Projeto de Lei nº 085/2025, altera dispositivos do Código de Processo Administrativo Tributário e Fiscal, endurecendo regras e ampliando o controle sobre processos fiscais.
Com a nova legislação, o piso salarial dos professores com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais passa a ser de R$ 4.867,77. O reajuste, de 6,27%, terá efeito retroativo a 1º de maio de 2025. A proposta, no entanto, exclui da recomposição os cargos de Professor de Educação I – Especial, que já estavam contemplados pela nova estrutura remuneratória.
Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que a atualização é necessária para garantir a valorização do magistério e o cumprimento da legislação federal.
Já o segundo projeto aprovado altera a Lei nº 1.353/1994, que regula os processos administrativos tributários no município. A nova redação detalha documentos obrigatórios para os Autos de Infração — como mapas de apuração fiscal, notificações e guias — e amplia os poderes do presidente do Colegiado de Recursos Tributários (CRT). Com a mudança, o presidente poderá devolver processos à primeira instância ou à Procuradoria-Geral do Município, além de solicitar reformas de decisões quando considerar necessário.
Outro ponto relevante é a exigência de que pelo menos 80% dos representantes indicados pela Secretaria da Fazenda para o colegiado sejam auditores ou fiscais com pelo menos três anos de experiência. Para garantir estabilidade na atuação do CRT, as substituições de membros deverão ocorrer de forma gradual, limitada a 50% do total por vez.
As duas propostas seguem agora para sanção do prefeito e publicação oficial.
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