Semad amplia Parque Estadual de Paraúna e cria nova unidade de conservação
Além da ampliação, o governador assinou um decreto que criou o Monumento Natural de Paraúna na 25ª unidade de conservação do Estado
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.456/2025, que redefine e amplia os limites do Parque Estadual de Paraúna (PEPa). Além da ampliação da unidade, o chefe do Executivo assinou o Decreto nº 10.703/2026, que cria o Monumento Natural de Paraúna, a 25ª unidade de conservação do Estado. O monumento fica em uma área contígua à do parque. Os dois juntos têm 5.056 hectares de proteção ambiental.
A redefinição dos limites do PEPa ocorreu em duas etapas. A primeira consistiu na inclusão de áreas com remanescentes de vegetação nativa, enquanto a segunda envolveu a exclusão de terrenos utilizados para atividades agropecuárias, além de trechos da GO-411 e suas faixas de domínio. Com o novo perímetro, a área do parque passou de 3.250 para 4.208 hectares.
Por sua vez, o Monumento Natural de Paraúna, que é vizinho ao parque, a nova unidade de conservação com 843 hectares foi criada a partir da sugestão dada pelos próprios moradores da região, em consultas públicas que antecederam o processo de redefinição dos limites do PEPa.
“Somando os 843,81 hectares do Monumento Natural aos 4.208 hectares do parque, temos aproximadamente 5 mil hectares de vegetação nativa protegida em um único bloco, o que é importante para a prestação de serviços ecossistêmicos mais robustos, fortalecendo a conectividade ecológica e a biodiversidade, sustentando espécies endêmicas e ameaçadas ou que exigem grandes áreas territoriais para sobreviverem”, afirma a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis.
Regularização fundiária
O próximo passo será a aquisição das propriedades privadas que se encontram no interior do parque. A Semad já contratou uma empresa especializada, que ficará responsável pelo levantamento fundiário — processo que identifica os proprietários e reúne as informações necessárias para a regularização das áreas. A partir desse levantamento, o Estado conseguirá avançar nas aquisições.
A lei que redefiniu os limites do parque estabelece o prazo de até dois anos para a conclusão do plano de manejo da unidade, contados a partir da publicação da nova legislação. Entretanto, a Semad deve retomar a discussão do plano de manejo, que foi paralisada em virtude da ampliação, ainda em 2025. Haverá consulta pública ampla no decorrer desse processo.