TJ-GO revoga decisão que obrigava uso de câmeras nas fardas de policiais militares
Magistrada ressaltou a importância do princípio da separação de poderes
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revogou, nesta quinta-feira (26/6), a decisão de primeira instância que determinava o uso obrigatório de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares no estado. A juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira, acolheu o recurso apresentado pelo Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), e julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
A decisão anterior, proferida em setembro do ano passado pela Comarca de Anápolis, atendia a um pedido do MP-GO para que o Estado implantasse um plano piloto de redução da letalidade policial na cidade, que incluía a obrigatoriedade do uso das câmeras corporais pelos policiais militares.
Na sustentação do recurso, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, argumentou que não há omissão por parte do Estado no que diz respeito à racionalização do uso da força letal pela Polícia Militar — entendimento que foi acolhido pelo TJ-GO. A defesa também destacou os resultados positivos de Goiás na área de segurança pública, incluindo a redução dos índices de criminalidade, em contraposição às alegações do Ministério Público.
Separação de poderes
A magistrada também destacou a relevância do princípio da separação dos poderes, ressaltando o papel das instâncias políticas na formulação e execução de políticas públicas. Ao acompanhar o voto da relatora, o juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues afirmou: “O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”.
Outro ponto acolhido pelo TJ-GO foi o vício processual identificado pela PGE na decisão de primeiro grau. Segundo a juíza Sandra Regina, “não seria o caso de se aplicar uma decisão parcial de mérito, como proferiu equivocadamente o juiz de Anápolis. Agora, como a causa se encontra madura, estou afastando essa decisão”.
Reconhecimento
Para o procurador-geral do Estado, responsável pela sustentação oral durante o julgamento, ao acolher integralmente os argumentos apresentados, o TJ-GO reafirma um princípio fundamental das democracias constitucionais: a prerrogativa do Poder Executivo para decidir sobre políticas públicas em áreas sensíveis como a segurança.
“Sem dúvidas, temos aqui uma decisão de 2º grau que robustece a atuação governamental, dando ao Estado toda a consistência necessária para que a Administração possa avançar no enfrentamento à criminalidade, posicionando Goiás como destaque nacional na área de segurança pública”, afirma Rafael Arruda.