STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais
A Corte também aprovou uma tese jurídica que norteará futuras decisões judiciais até que o Congresso regulamente o tema por meio de nova legislação.

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem decisão judicial prévia. A Corte considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização à existência de ordem judicial.
O julgamento, que se estendeu por seis sessões consecutivas, marca uma virada na regulação das redes sociais no Brasil. A partir de agora, plataformas como X (antigo Twitter), Instagram, YouTube e Facebook devem remover conteúdos ilegais após simples notificação extrajudicial, sob risco de serem responsabilizadas civilmente.
Tipos de conteúdo que devem ser removidos
Pela decisão, os provedores têm dever legal de retirar conteúdos que promovam:
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Atos antidemocráticos
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Terrorismo
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Indução ao suicídio ou automutilação
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Discriminação por raça, religião, gênero ou orientação sexual
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Crimes e discursos de ódio contra mulheres
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Pornografia infantil
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Tráfico de pessoas
Fim da proteção automática do Artigo 19
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, previa que plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem ordem judicial de remoção. Para a maioria dos ministros, essa regra não protege mais adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia diante da nova realidade tecnológica.
A Corte também aprovou uma tese jurídica que norteará futuras decisões judiciais até que o Congresso regulamente o tema por meio de nova legislação.
Os votos
O ministro Nunes Marques foi o último a votar e ficou contra a responsabilização direta das plataformas. Para ele, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e a responsabilidade deve recair sobre o autor do conteúdo.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da responsabilização das redes.
Já André Mendonça e Edson Fachin votaram contra, defendendo a manutenção da regra atual.
Entendimentos em destaque
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Cármen Lúcia: disse que a tecnologia transformou as plataformas em “donas das informações” e que seus algoritmos não são transparentes.
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Alexandre de Moraes: afirmou que as big techs impõem modelos agressivos de negócios sem respeitar a legislação brasileira.
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Gilmar Mendes: considerou o Artigo 19 ultrapassado.
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Cristiano Zanin: defendeu que a norma impunha ao cidadão o ônus de buscar a Justiça para remover conteúdos ofensivos.
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Luís Roberto Barroso: defendeu que apenas crimes contra a honra exigem ordem judicial para remoção. Nos demais casos, a notificação extrajudicial basta, cabendo às plataformas o dever de cuidado.
Com a decisão, o STF abre caminho para uma nova era de responsabilização digital, exigindo mais controle e responsabilidade das plataformas no combate a conteúdos ilegais.
*Com informações de Agência Brasil.