Brasil

Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor neste sábado

Medida garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80kWh/mês na conta de luz das famílias de baixa renda

 

A partir deste sábado (05/06), entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que assegura 100% de desconto na tarifa de energia elétrica para os primeiros 80 kWh/mês consumidos por famílias de baixa renda. O benefício não inclui tributos federais, estaduais e municipais.

Válida em todo o território nacional, a MP tem como objetivo auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social e deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME). Desse total, mais de 19 milhões vivem em áreas atendidas pelo Grupo Equatorial.

Os interessados devem observar os critérios exigidos para ter acesso à nova Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
  • Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
  • Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.

O Grupo Equatorial estima que a medida beneficiará mais de 19 milhões de pessoas nos sete estados onde atua: Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul. Atualmente, mais de 500 mil famílias nesses estados já recebem os descontos e benefícios previstos na Tarifa Social.

De acordo com o gerente de experiência com o cliente da Equatorial Goiás, Hugo Ferreira, para ter acesso ao benefício, é necessário manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, o que pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura do município.

Com o cadastro regularizado, o desconto é aplicado automaticamente na conta de energia. Em casos de perda do benefício por falta de atualização, ele pode ser reativado após a regularização do cadastro.

A nova Tarifa Social será concedida de forma automática aos consumidores que já atendem aos critérios exigidos, sem necessidade de solicitação junto à distribuidora.

Como garantir o acesso ao benefício:

  • Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos, no CRAS ou na prefeitura do seu município;
  • Caso receba o BPC, fique atento à revisão obrigatória do benefício a cada dois anos;
  • O desconto será aplicado automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, desde que o cadastro esteja válido;
  • Se o beneficiário não for o titular da conta, o cadastro somente pode ser feito na Central de Atendimento (0800 062 0196); Agências Presenciais ou Postos de Atendimento Presencial e CRAS do município.

O que muda com a nova medida

Antes da nova medida, a Tarifa Social de Energia Elétrica não garantia desconto integral para todos os consumidores de baixa renda. Com a mudança, quem consome até 80 kWh/mês terá 100% de desconto no valor da tarifa de energia consumida, mantendo-se, no entanto, os custos com impostos, tributos e demais itens que compõem a fatura. Nos casos em que o consumo ultrapassa os 80 kWh mensais, o valor excedente será cobrado proporcionalmente.

Por exemplo, uma família que consumia 80 kWh/mês e pagava R$ 100,00 passará a não pagar pela energia consumida nesse limite, mas continuará arcando com tributos como ICMS e PIS/COFINS. Se o consumo for de 120 kWh/mês, será cobrado apenas o valor referente aos 40 kWh excedentes.

Outros encargos, como a contribuição para iluminação pública ou parcelas de dívidas anteriores, continuam sendo cobrados normalmente. O desconto incide exclusivamente sobre o consumo de energia elétrica.

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