O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 16, manter a validade do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A norma havia sido suspensa pelo Congresso Nacional no mês passado.
A decisão foi tomada no âmbito de ações apresentadas ao STF pelo PSOL, PL e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questionaram a derrubada do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no fim de maio como parte das medidas do Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação do governo federal e atender às metas do arcabouço fiscal.
Entre outros pontos, o decreto previa aumento do IOF em operações de crédito, seguros e câmbio. Diante da resistência do Legislativo, o governo editou uma medida provisória que elevou tributos sobre apostas eletrônicas (bets) e investimentos isentos, além de anunciar um corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias. O Congresso Nacional, no entanto, derrubou a versão original do decreto.
Decisão do STF valida parte do decreto do IOF
Na decisão, Moraes validou a maior parte do decreto, mas manteve suspensa a regra que previa a incidência do IOF sobre operações de risco sacado. Para o ministro, esse trecho extrapolou a competência do Poder Executivo ao equiparar essas operações às operações de crédito.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, afirmou Moraes.
Por outro lado, o ministro considerou constitucional a cobrança do IOF sobre operações de entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras, entendendo que não houve desvio de finalidade.
“Não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
Congresso e governo não chegaram a acordo
A decisão do STF foi publicada após audiência de conciliação promovida na terça-feira, 15, onde governo federal e Congresso não chegaram a um entendimento sobre o tema. Alexandre de Moraes havia determinado, anteriormente, a suspensão temporária do decreto de Lula e da deliberação do Congresso, até a conclusão da tentativa de acordo entre os Poderes.