Ex-candidatos a prefeito e vice de São Simão e ex-secretário são condenados por compra de votos
Ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral foi julgada procedente pelo Juízo da 97ª Zona Eleitoral, que determinou a nulidade dos votos obtidos por Wilber Floriano Ferreira, candidato a prefeito de São Simão nas eleições de 2020, assim como o candidato a vice na chapa, José Gomes Pinto, em decorrência da cassação do registro de candidatura.
Pela prática de abuso do poder econômico, mediante a compra de votos com a distribuição irregular de combustível, Wilber Floriano está inelegível por oito anos e pagará multa de R$ 30 mil, conforme a sentença. Foi fixada também multa de R$ 50 mil pela prática de ato de abuso do poder político, mediante distribuição de combustíveis para eleitores, atribuindo tais despesas à prefeitura de São Simão.
José Gomes Pinto foi condenado à inelegibilidade pelo prazo de quatro anos; multa de R$ 10 mil pela prática de ato de abuso do poder econômico, mediante a captação ilícita de sufrágio, com a distribuição irregular de combustível; inelegibilidade pelo período de quatro anos, mais multa no valor de R$ 20 mil pela prática de ato de abuso do poder político, mediante distribuição de combustíveis para eleitores, também atribuindo tais despesas à prefeitura.
Já o ex-secretário de Transportes Amauri Souza Romão está inelegível por oito anos e foi multado em R$ 50 mil pela prática de ato de abuso do poder político, mediante distribuição de combustíveis para eleitores atribuindo tais despesas à prefeitura.
Na decisão, o juiz eleitoral Felipe Peruca também reconheceu que uma das testemunhas fez afirmação falsa em juízo, motivo pelo qual determinou encaminhamento da cópia do processo para a Polícia Judiciária, que também deverá apurar divergências identificadas em assinaturas firmadas nos autos, detalhadamente demonstrada pelo promotor eleitoral na inicial e alegações finais, com os devidos registros (fotos e vídeos), visando à responsabilização por eventual prática de crime.
O caso
Em novembro do ano passado, o promotor eleitoral Fabrício Lamas Borges da Silva propôs a ação de investigação judicial eleitoral contra o então prefeito de São Simão, Wilber Floriano Ferreira, e o ex-secretário de Transportes, Amauri de Souza Romão, por uso indevido, desvio e abuso do poder econômico e do poder de autoridade em benefício de candidato nas eleições municipais de 2020. No processo, o promotor eleitoral de Justiça relatou que Wilber, conhecido como Ibinho, concorria à reeleição. Ele não foi reeleito.
O promotor explica que essa ação teve por base o procedimento preparatório eleitoral e as provas colhidas na busca e apreensão realizada no dia 8 de novembro, no Posto São Paulo, autorizadas em juízo. Ficou apurado que o prefeito e o secretário praticaram abuso dos poderes econômico e político e de suas autoridades para comprar votos e apoio político, com a distribuição de combustíveis, com parcela de pagamentos lançada como despesas da prefeitura, inclusive mediante falsidade documental. Também foi réu na ação o então candidato a vice-prefeito José Gomes Pinto.
O esquema
A ação relata que Amauri Romão, que era coordenador de campanha e representante da coligação Juntos para Fazer Muito Mais, funcionou como operador do esquema ilícito para o prefeito, visando distribuir combustíveis em troca de apoio e votos, de forma excessiva, abusiva e não contabilizada (caixa 2) para a captação ilícita de sufrágio (voto). Também organizou o pagamento do combustível distribuído para fins eleitorais com recursos do município, praticando, assim, diversos crimes contra a administração pública e abusando do poder político dos cargos em troca de votos. O promotor destaca que, com o desenvolvimento desse esquema, os demais candidatos não puderam concorrer com igualdade, ainda que Ibinho não tenha conseguido a reeleição.
Na ação, Fabrício Lamas juntou cópias de postagens feitas pelo então prefeito e o secretário em que demonstram sua suposta força política pelo número de carros, muitos deles abastecidos irregularmente, que teriam participado de carreatas. O promotor anexou também cópia de notas fiscais, fotos, dezenas de duplicatas em nome do prefeito, muitas delas descritas “Ibinho campanha”, com lançamento de parcela dos cupons fiscais para o município, por vezes em nome dos Fundos Municipais de Assistência Social e de Saúde.
Há registro também de lançamentos de abastecimentos de campanha em nome de Amauri Romão, mas com cupom tirado para que o município pagasse, assim como duplicatas em que estava escrito “haver em combustível a prazo”, sem qualquer descrição de partido ou coligação, descrição de CNPJ, ou quem assinou, sem vinculação à carreata específica, em valor superior a 10 litros por carreata.
Falta de controle
O promotor sustenta que não estava sendo feito o controle regular sobre os lançamentos do município. “Isso impediria o lançamento das despesas de campanha como sendo do município, como comprovadamente foi feito, misturando as contas da prefeitura com a de Ibinho”, avaliou o promotor.
Ele citou que mais de 150 abastecimentos foram feitos irregularmente, grande parte em horário não comercial, após as 19 horas, e em fins de semana. A tabela juntada à ação mostra que, em menos de dez dias, o município comprou quase 10 mil litros de combustível.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: acervo da Promotoria de São Simão)