Calendário de pagamento do Simples Nacional é prorrogado
O Governo de Goiás tem uma boa notícia. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta quinta-feira (25/03), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n° 158/2021, que traz duas novidades para o contribuinte micro e pequeno empresário. Foi prorrogado o pagamento dos tributos em 90 dias e permitido que ele seja realizado em duas vezes, sendo 50% do valor devido em cada uma delas, durante o período. A medida entra em vigor de imediato e vale para vencimentos neste mês de março.
A Secretaria de Estado da Economia informa que a medida beneficia mais de 220 mil empresas em Goiás que participam do Simples Nacional. “Consideramos importante facilitar o pagamento dos impostos nessa época de pandemia da Covid-19, pois os pequenos empresários têm dificuldades de manter suas obrigações tributárias em dia. É uma ajuda para que não se tornem inadimplentes com o Estado”, avalia a secretária Cristiane Schmidt.
O Simples reúne pagamentos de impostos federais, estaduais e municipais, entre eles o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que será pago de março até julho em condições mais favoráveis. O período de apuração dos tributos deste mês de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, teve o pagamento transferido para 20 de julho de 2021.
Já o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, agora vencerá em 20 de setembro de 2021. E o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda, até o dia 20 do mês seguinte. A mudança no prazo feita agora não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, informa o presidente do comitê José Tostes Neto.
Caso o contribuinte faça a opção pelo parcelamento dos impostos ele poderá pagar a cota que estava prevista para abril em julho e agosto, a de maio, em setembro e outubro, e a de junho, em novembro e dezembro.
O comitê gestor já tinha adotado a prorrogação em abril do ano passado para o Simples Nacional na primeira onda da pandemia da Covid-19.